quinta-feira, 31 de julho de 2014

Instituto de Cegos Padre Chico - SP


Caros leitores e amigos,  já havia feito uma postagem sobre o trabalho desenvolvido pelo Instituto Padre Chico, instituição católica com mais de 80 anos.
O Instituto Padre Chico, atende crianças cegas e de baixa visão, matriculadas no período preparatório e no ensino fundamental.
Realiza também o trabalho de atividades extras, direcionadas ao esporte.
Visite a página e veja o trabalho desenvolvido pelo instituto, http://www.padrechico.org.br/

Grande abraço!

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Começam as avaliações para a aposentadoria especial para pessoas com deficiência


Começam as avaliações para a aposentadoria especial para pessoas com deficiência A Lei Complementar 142, que define a aposentadoria especial para pessoas com deficiência, foi regulamentada pelo Decreto 8145/03 e pela Portaria Interministerial nº 1 de janeiro deste ano. Ainda estamos nos primeiros passos de sua implementação e na prática há uma grande expectativa sobre como será efetivada sua concessão, principalmente no que se refere à definição, pelos peritos do INSS, sobre sua classificação em grave, moderada ou leve, dessa conclusão resultando o tempo de contribuição exigido.
Na decisão para concessão da aposentadoria o Alex, cadeirante, foi enquadrado como tendo deficiência moderada. E por que viver em uma cadeira de rodas gera apenas uma sobrecarga moderada de esforço? Alex está inconformado com sua classificação. A impressão que fica é de que uma pessoa com deficiência bem reabilitada, tendo trabalhado toda a vida, e contribuído para a Previdência, nunca conseguirá ser enquadrada como tendo deficiência grave, exatamente porque trabalhou e viveu da melhor forma possível, superando as dificuldades impostas pela falta de acessibilidade e pelos preconceitos impostos pela sociedade.
Quem será classificado como deficiente grave? Só aquele que ficou sem possibilidade de trabalhar? Mas esse, se já contribuiu, se aposenta por invalidez. Estarão as avaliações sendo feitas ainda sob a ótica do beneficio de quem não contribuiu ou da invalidez do contribuinte?
Se a lei diz que a pessoa com deficiência tem direito a uma redução no tempo de contribuição é porque a vida lhe exigiu mais esforço para viver a inclusão no mundo do trabalho. E essa imprecisão no enquadramento é certamente geradora de questionamentos.
A aplicação, pelos peritos do INSS, dos questionários definidos pela Portaria Nº 1 define a concessão da aposentadoria. Mas essa avaliação passa pela experiência profissional do perito, que nunca deixará de ser subjetiva por mais que procure ser imparcial, e resulta em uma classificação determinativa que pode não estar de acordo com a experiência vivida pela pessoa com deficiência. Não serão os poucos momentos vividos com os peritos do INSS que poderão dar conta de uma avaliação tão abrangente - médica e social - como as determinadas pela Portaria.
Nesse contexto, ficam algumas perguntas. Há exigência especifica de formação para os peritos que trabalham na aposentadoria especial? Sendo a análise feita por um médico não especialista pode haver falta de conhecimento para realizar uma correta avaliação? O treinamento dado ao perito é adequado e suficiente?
A independência alcançada pela pessoa com deficiência e o desconhecimento pelos peritos do INSS da luta por essa independência pode levar a avaliações inadequadas e a conclusões erradas?
Teresa Amaral, superintendente do IBDD afirma: “Nos últimos 20 anos a luta por direitos e por inclusão social tem ajudado a mudar a vida das pessoas com deficiência. A aposentadoria especial trazida pela Lei Complementar 142 precisa seguir essa esperança, não pode gerar um quadro de incertezas e injustiças, através de avaliações e concessões inadequadas.”
Se você tem alguma observação pessoal sobre a concessão da aposentadoria especial, escreva para o IBDD.
Link para o IBDD, http://www.ibdd.org.br/

Grande abraço a todos!

domingo, 27 de julho de 2014

Instituto de Cegos da Bahia


O Instituto de Cegos da Bahia, inaugurado em 1933, teve a sua primeira sede em um casarão, por doação do então prefeito Americano da Costa.
Por anos a instituição funcionou como albergue, onde os deficientes viviam e trabalhavam na confecção de vassouras, visando sua sobrevivência.
A proposta  não trouxe bons resultados e a diretoria, tendo à frente Edla Lima, iniciou a construção de um novo prédio composto de acomodações mais amplas e confortáveis,  a partir desse momento a instituição passou a atender somente crianças e adolescentes deficientes visuais dos estados da Bahia e Sergipe, servindo como uma casa de educação, tinha como principal objetivo inserir o jovem deficiente para a vida em sociedade.
A transformação do Instituto de Cegos da Bahia em uma casa de ensino teve como principal mentora, a senhora Dorina Nowill, portadora de deficiência visual e criadora da Fundação do Livro do Cego.
Atualmente a instituição acolhe cerca de 160 deficientes visuais de 0 a 21 anos, que se encontram distribuídos em ambulatório, internato, semi-internato e oficina pré-profissional.
A instituição mantem-se  com doações de associados.

Abraço a todos!

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Arquivo - Conteúdo - Acervo


Com o passar do tempo, vejo concretizada parte da minha ideia, postar as principais instituições de reabilitação e direitos da pessoa com deficiência no Brasil.
O leitor vasculhando o arquivo, encontrará informações importantes, como o conteúdo da cartilha de direitos da pessoa com deficiência, elaborada pelo IBDD - Instituto Brasileiro de Direitos da Pessoa com Deficiência, postados no ano de 2011.
Apoio ao Movimento Apaeano e as Apaes.
Também postadas informações sobre todas as unidades da rede Sarah Kubitschek de hospitais e as unidades da AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente.



Assim como a ABBR - Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação, o IBMR - Instituto Brasileiro de Reabilitação Motora, entre muitas outras instituições, ficaria uma postagem muito grande, citar cada uma.
No arquivo do Recuperação e Arte, há conteúdo de muitas informações.
O conhecimento dos próprios direitos, da pessoa deficiente ou não, é a ponte  para a inserção social.
Sinto que o trabalho esta começando!

Grande abraço!