segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Meia-entrada e Gratuidade - Estado do Rio de Janeiro.



A meia-entrada é garantida em todo o Estado do Rio de Janeiro pela Lei Estadual 4.240, de 16 de dezembro de 2003, às pessoas com deficiência física em estabelecimentos destinados a diversão.
Espetáculos teatrais, musicais, circenses e exibições cinematográficas. Eventos esportivos e outros similares nestas áreas.
Já nos estabelecimentos como estádios, ginásios esportivos e parques náuticos do Estado do Rio de Janeiro, a gratuidade é garantida pela Lei Estadual 2.051, de 30 de dezembro de 1992.
Observações:
Os estabelecimentos poderão pedir a comprovação de sua deficiência, por isso tenha sempre em  mãos seu laudo médico, que é o documento que comprova sua deficiência, para ter o seu direito garantido.
Se o estabelecimento se recusar a lhe vender a meia entrada ou a lhe conceder a gratuidade, peça o contato de duas pessoas que tenham presenciado a situação para testemunharem em um possível processo judicial.
Quem não reside no Rio de Janeiro deve dirigir-se à Secretaria de Cultura e Lazer do seu estado para verificar se há nele concessão desse benefício, que para mim deva ser de âmbito nacional.
Grande abraço a todos.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Concurso Público do Município do Rio de Janeiro.


Conforme a Lei Municipal 2.111, de 10 de janeiro de 1994, fica assegurada à pessoa com deficiência a reserva de 5% a 15% das vagas em concursos públicos promovidos pela administração direta ou indireta do Município do Rio de Janeiro.
Conforme a Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é crime punível com reclusão e multa impedir, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivos derivados de sua deficiência.
O candidato deverá atender a todos os itens especificados no edital do concurso.
Abraço a todos.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Concurso Público do Estado - Estado do Rio de Janeiro.




Conforme a Lei Estadual 2.298, de 28 de julho de 1995, e a Lei Estadual 2.482, de 19 de dezembro de 1995, fica assegurada à pessoa com deficiência a reserva de 5% das vagas em concursos públicos
promovidos pela administração direta ou indireta do Estado do Rio de Janeiro.
Irei fazer uma pesquisa para saber como está a legislação em relação a outros estados.
Abraço a todos.

Reservas de Vagas - Concurso Público da União




Conforme a Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989.
Regulamentada pelo Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e a Lei Federal 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fica assegurada à pessoa com deficiência a reserva de 5% das vagas em concursos públicos da União, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

Grande abraço a todos.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Camiseta IBDD - Luciano Huck


O IBDD é a Ong escolhida por Luciano Huck para inspirar a estampa da marca de camisetas criada por ele em parceria com a grife carioca Reserva. A camiseta com o desenho estilizado de uma cadeira de rodas, que traz a frase “em pé de igualdade huck + ibdd”, será vendida apenas pela internet no site usehuck.com.br a partir da zero hora deste sábado (22).
O apresentador criou camisetas inspiradas em causas e projetos de Ongs e entidades brasileiras que serão beneficiadas com parte dos lucros obtidos com a venda. A cada semana uma nova estampa é lançada e fica à venda apenas por 7 dias. A camiseta inspirada no IBDD é a quarta a ser lançada pela marca Huck, depois das estampas dedicadas ao Retiro dos Artistas, ao Pro Criança Cardíaca, e ao CDI, de inclusão digital.
No site de vendas, o apresentador resume a idéia de apoiar o trabalho das Ongs com as camisetas. “Acredito na camiseta como um mega canal de comunicação”, escreve. “Nossas camisetas possuem interpretações gráficas de causas e ações que me inspiram e que contribuem para a construção de um mundo mais bacana e justo. Enfim, camisetas do bem”, afirma Luciano Huck.
O IBDD foi escolhido pelo apresentador para estar entre as 15 entidades que inspiram a coleção de camisetas pelo seu trabalho diferenciado de luta por igualdade e justiça social para as pessoas com deficiência. Em seus 13 anos de vida, o IBDD já atendeu mais de 50 mil pessoas e promoveu a inclusão pelo trabalho de outras 2.500. O Instituto possui o único escritório de advocacia especializado em direito da pessoa com deficiência, com mais de 500 processos tramitando na Justiça e 2 Ações Civis Públicas ganhas, garantindo acessibilidade em prédios públicos e particulares de uso coletivo no Rio de Janeiro.
Abraços amigos.

Cartilha IBDD dos direitos da pessoa com deficiência.


Acho super bacana e primordial ao deficiente físico, poder saber seus direitos, é dever e direito do indivíduo civilizado conhecer seus direitos e deveres.
No que  se diz respeito as leis de direitos da pessoa com deficiência, o IBDD elaborou uma cartilha que  reúne em síntese, e expõe de forma simples, questões como transportes, isenção de impostos, trabalho, saúde entre outros.
Visite o sie do IBDD, lá você encontrará o texto em PDF da cartilha, essencial, indispensável ao deficiente físico e outras publicações.



A informação é um instrumento para o exercício da cidadania.

Abraço a todos!

domingo, 23 de outubro de 2011

Museu Casa de Portinari


Aqui no Recuperação e Arte, você encontra um link permanente para o site do Museu Casa de Portinari, o museu conserva a estruturação da antiga residência do artista, reunindo móveis e utensílios pertencentes à família. A grande sala principal permanece com suas funções e utilização originais, com seus respectivos móveis, situado na cidade de Brodowski, interior de São Paulo.
No site do museu você pode fazer uma visita virtual, super bacana!!
Bacana também o papel social e a preocupação de acessibilidade do museu, cumprindo a lei e  atendendo as necessidades dos deficientes físicos.

Grande abraço a todos!

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Prioridade de Atendimento


Se na época da exposição dos murais de Portinari, eu tivesse o conhecimento da lei, eu não teria deixado de vê-los...
Por isso a informação sobre direitos é primordial, para que todos possam ter acesso, no que se julgue comum a todos, e exercer a plenitude de sua cidadania.
Texto extraido da cartilha do IBDD, página 95.

Conforme as Leis Federais 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentadas pelo
Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, as Leis Estaduais 5.179, de 28 de dezembro de 2007, e 5.187, de 14 de janeiro de 2008, e a Lei Municipal 2.476, de 11 de dezembro de 1995, as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, supermercados, cinemas, teatros, casas de shows/espetáculos ou quaisquer outros locais de lazer e entretenimento, estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos a partir de 65anos, às gestantes e às pessoas acompanhadas por criança de colo por meio de serviços
individualizados que assegurem o tratamento diferenciado e o atendimento imediato.

O tratamento diferenciado inclui, entre outros:
Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços em instalações acessíveis.
Mobiliário de recepção, balcões e guichês de atendimento obrigatoriamente adaptados à altura e à condição física de
pessoas em cadeiras de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT— Associação
Brasileira de Normas Técnicas.
Serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestados por intérpretes ou pessoas capacitadas
em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas
habilitadas neste tipo de atendimento.
Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, intelectual e múltipla e às pessoas idosas.
Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Sinalização ambiental para orientação das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Admissão de entrada e permanência de cão-guia junto de pessoas com deficiência visual ou de treinador, mediante
apresentação da carteira de vacina atualizada do animal.
Divulgação em lugar visível do direito ao atendimento prioritário.
Observações:
Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade fica
condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
Se o seu direito de prioridade de atendimento não for respeitado, procure o responsável pelo estabelecimento.
Caso a situação não seja resolvida, peça o contato de duas pessoas que tenham presenciado a situação para
testemunharem em um possível processo judicial.
Abraço a todos.

Cândido Portinari


Agora estou eu aqui postando sobre o pintor, um mestre, imortalizado por suas maravilhosas obras, Cândido  Portinari, nascido em uma fazenda de café, no interior de São Paulo em 29 de Dezembro de 1903.
Portinari era filho de imigrantes italianos, de uma família humilde do interior, aos 15 anos Portinari teve a visão de ampliar seu conhecimento em pintura e veio  aqui para o Rio de Janeiro, onde matriculou-se na Escola Nacional de Belas Artes, para aprender pintura de uma forma acadêmica.
Em 1928 ganha o prêmio Viagem ao Estrangeiro da Exposição Geral de Belas Artes, que o possibilitou viajar para Paris, só retornando ao Brasil em 1931.
Duas grandes características marcantes na obra de Portinari são a retratação do povo brasileiro, uma das suas famosas obras, Café, retrata uma cena cotidiana de uma plantação, entre tantas obras,  A mestiça, o vendedor de pássaros, típicos brasileiros.
A outra característica e a quantidade de murais, muitos espalhados pelo mundo. No hall da ONU, estão Guerra e Paz, os maiores em dimensão, estiveram expostos no Teatro Municipal do Rio de Janeiro ano passado, infelizmente não entrei, havia uma fila quilométrica e eu desconhecia a Lei de prioridade para deficientes, quem está em uma cadeira de rodas ou de muletas, não tem saúde pra ficar em filas, será o assunto de uma futura postagem.
Portinari foi o único artista brasileiro a participar da Exposição 50 anos de Arte Moderna, em 1958 em Bruxelas, Bélgica.
Portinari expôs em várias galerias pelo mundo, Nova Iorque, Rio de Janeiro, Buenos Aires, entre tantas outras cidades importantes, e recebeu também diversos prêmios internacionais.
Faleceu em 6 de Fevereiro de 1962, por decorrência de uma intoxicação crônica, estava na época preparando uma exposição no Palácio Real de Milão.
Grande abraço a todos.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Cota de Vagas para Pessoas com Deficiência nas Empresas Privadas.


Conforme a Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991 e o Decreto Federal 3.298, de 20 de Dezembro de  1999, artigo 36, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a peencher de 2 a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência capacitadas, na seguinte proporção:

* até 200 empregados: 2%
*de 201 a 500 empregados: 3%
*de 501 a 1000 empregados: 4%
*mais de 1000 empregados: 5%
Observação:
Conforme a Lei Federal 7.853 de 24  de Outubro de 1989. regulamentada pelo Decreto 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, é crime punível com reclusão e multa, negar, sem justa causa , emprego ou trabalho a alguém por motivo derivado de sua deficiência.
Essas leis garantem como um instrumento de inserção do deficiente no mercado de trabalho.
Abraço a todos.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Braille - Sistema de Leitura para Deficientes Visuais


Braille é a forma de leitura através do tato, foi desenvolvida em 1827 pelo francês Louis Braille, cego desde criança.
O sistema de Braille aproveita-se da sensibilidade epiticrítica, compreende a sensibilidade fina de toque e vibração. É uma sensibilidade importante para a distinção da localização de dois pontos distantes a uma pequena distância, o ser humano, tem a capacidade de distinguir na polpa digital pequenas diferenças de posicionamento entre dois pontos diferentes.
Assim consiste o sistema Braille,  um alfabeto convencional cujos caracteres se indicam por pontos em alto relevo. O deficiente visual distingue por meio do tato. A partir dos seis pontos relevantes, é possível fazer 63 combinações que podem representar letras simples e acentuadas, pontuações, numeros, sinais matemáticos e notas musicais.
Através do meio de leitura Braille o deficiente alcança seu direito a cidadania, podendo estudar.
Aproveitando o encejo de falar sobre educação, o Instituto benjamin Constant,  instituição pioneira no Brasil na educação de deficientes visuais.  Além da escola, capacita profissionais da área da deficiência visual, assessora escolas e instituições em geral e oferece reabilitação física.
Visitem  também a página da instituição.
Grande abraço a todos.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Cão Guia




Conforme a Lei Federal 11.126, de 27 de junho de 2005, regulamentada pelo Decreto 5.904, de 21 de setembro de 2006, fica assegurado à pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia o direito de
ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso
coletivo, em todo o território brasileiro.

Algumas regras para a utilização do cão-guia:
1. O cão-guia deverá ser identificado através da carteira ou
plaqueta de identificação, expedida pelo Centro de Treinamento
de cães-guia ou por um instrutor autônomo, que deverá conteras seguintes informações:
Carteira de Identificação:

Nome do usuário e do cão-guia
Nome do Centro de Treinamento ou do instrutor autônomo
Número de inscrição no CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do centro ou empresa responsável
pelo treinamento ou o número de inscrição no CPF — Cadastro de Pessoas Físicas do instrutor autônomo.Foto do usuário do cão-guia

Plaqueta de Identificação:
Nome do usuário e do cão-guia.
Nome do Centro de Treinamento ou do instrutor autônomo
Número de inscrição no CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do centro ou empresa responsável
pelo treinamento ou o número de inscrição no CPF — Cadastro de Pessoas Físicas do instrutor autônomo.
A carteira de vacinação deverá estar atualizada com comprovação da vacinação múltipla e anti-rábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão.
É proibido o ingresso de cão-guia em estabelecimentos de  saúde nos setores de isolamento, quimioterapia, transplantes, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo, áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos, em casos especiais ou determinados pela Comissão
de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde, e em locais em que seja obrigatória a esterilização individual.
No transporte público, a pessoa com deficiência visual acompanhada de seu cão-guia ocupará, preferencialmente,
o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte.

Fonte de dados cartilha IBDD.
Grande abraço.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Esferas.



Tive a ideia de fazer imagens esféricas ou ovais, acho que pelo cansaço de formas retas.
A primeira imagem foi Diversidade, minha ideia era deformar, amassar ou dar outra forma ao traço reto.
Então transformei imagens planas em arredondadas, Diversidade criei a uns 2 meses atrás, desde então comecei as esferas, agora postadas na Galeria.
Grande abraço.

sábado, 1 de outubro de 2011

Acompanhantes em Hospitais.


Conforme a lei Estadual 3.411, Rio de Janeiro, de 29 de Maio de 2000, os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a  permanência, em tempo integral, de um acompanhante nos casos de internação de pessoas com deficiência.
Em caso de absoluta necessidade médica, poderá o estabelecimento  vedar, temporariamente a permanência de acompanhante, devendo o médico responsável registrar tal fato no prontuário do paciente.
Logo, deficientes físicos tem direto garantido por lei a acompanhante.
Amigos, vejam a lei pertinente a cada Estado, inclusive vou investigar se a lei aplica-se a todos os estados. Segundo uma outra lei todos são iguais perante a justiça.
Grande abraço!