sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Concurso Público do Município do Rio de Janeiro.


Conforme a Lei Municipal 2.111, de 10 de janeiro de 1994, fica assegurada à pessoa com deficiência a reserva de 5% a 15% das vagas em concursos públicos promovidos pela administração direta ou indireta do Município do Rio de Janeiro.
Conforme a Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é crime punível com reclusão e multa impedir, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivos derivados de sua deficiência.
O candidato deverá atender a todos os itens especificados no edital do concurso.
Abraço a todos.

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