Se na época da exposição dos murais de Portinari, eu tivesse o conhecimento da lei, eu não teria deixado de vê-los...
Por isso a informação sobre direitos é primordial, para que todos possam ter acesso, no que se julgue comum a todos, e exercer a plenitude de sua cidadania.
Texto extraido da cartilha do IBDD, página 95.
Conforme as Leis Federais 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentadas pelo
Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, as Leis Estaduais 5.179, de 28 de dezembro de 2007, e 5.187, de 14 de janeiro de 2008, e a Lei Municipal 2.476, de 11 de dezembro de 1995, as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, supermercados, cinemas, teatros, casas de shows/espetáculos ou quaisquer outros locais de lazer e entretenimento, estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos a partir de 65anos, às gestantes e às pessoas acompanhadas por criança de colo por meio de serviços
individualizados que assegurem o tratamento diferenciado e o atendimento imediato.
O tratamento diferenciado inclui, entre outros:
Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços em instalações acessíveis. Mobiliário de recepção, balcões e guichês de atendimento obrigatoriamente adaptados à altura e à condição física de
pessoas em cadeiras de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT— Associação
Brasileira de Normas Técnicas.Serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestados por intérpretes ou pessoas capacitadas
em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas
habilitadas neste tipo de atendimento.Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, intelectual e múltipla e às pessoas idosas.
Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Sinalização ambiental para orientação das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Admissão de entrada e permanência de cão-guia junto de pessoas com deficiência visual ou de treinador, mediante
apresentação da carteira de vacina atualizada do animal.
Divulgação em lugar visível do direito ao atendimento prioritário.
Observações:
Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade fica
condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
Se o seu direito de prioridade de atendimento não for respeitado, procure o responsável pelo estabelecimento.
Caso a situação não seja resolvida, peça o contato de duas pessoas que tenham presenciado a situação para
testemunharem em um possível processo judicial.
Abraço a todos.
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