terça-feira, 4 de outubro de 2011

Cão Guia




Conforme a Lei Federal 11.126, de 27 de junho de 2005, regulamentada pelo Decreto 5.904, de 21 de setembro de 2006, fica assegurado à pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia o direito de
ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso
coletivo, em todo o território brasileiro.

Algumas regras para a utilização do cão-guia:
1. O cão-guia deverá ser identificado através da carteira ou
plaqueta de identificação, expedida pelo Centro de Treinamento
de cães-guia ou por um instrutor autônomo, que deverá conteras seguintes informações:
Carteira de Identificação:

Nome do usuário e do cão-guia
Nome do Centro de Treinamento ou do instrutor autônomo
Número de inscrição no CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do centro ou empresa responsável
pelo treinamento ou o número de inscrição no CPF — Cadastro de Pessoas Físicas do instrutor autônomo.Foto do usuário do cão-guia

Plaqueta de Identificação:
Nome do usuário e do cão-guia.
Nome do Centro de Treinamento ou do instrutor autônomo
Número de inscrição no CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do centro ou empresa responsável
pelo treinamento ou o número de inscrição no CPF — Cadastro de Pessoas Físicas do instrutor autônomo.
A carteira de vacinação deverá estar atualizada com comprovação da vacinação múltipla e anti-rábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão.
É proibido o ingresso de cão-guia em estabelecimentos de  saúde nos setores de isolamento, quimioterapia, transplantes, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo, áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos, em casos especiais ou determinados pela Comissão
de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde, e em locais em que seja obrigatória a esterilização individual.
No transporte público, a pessoa com deficiência visual acompanhada de seu cão-guia ocupará, preferencialmente,
o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte.

Fonte de dados cartilha IBDD.
Grande abraço.

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