sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Aposentadoria por invalidez.



Quem tem direito à aposentadoria por invalidez:
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que ter contribuído
com a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. No caso de acidente, o prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Quem começar a contribuir com o INSS já com a doença ou lesão que geraria o benefício não terá direito a se aposentar por invalidez, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da doença ou lesão.
Como requerer:
Procure a agência do INSS mais próxima de sua residência.
Informações, central de atendimento do INSS: tel 135
Abraço a todos!


quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Reflexão.




Estamos na época do final do ano, uma época de reflexão, de um balanço no que foi bom e produtivo e o que deve ser mudado.
Um tempo também de olhar a volta e perceber  o semelhante, suas diferenças e seus valores, perceber a magia da diferença de cada ser e sua essência.
Gostei muito de 2 poemas do Flávio Machado, eu não conheço o trabalho dele, mas esses 2 poemas tratam bem o que eu quero dizer.

atitude
a mais difícil
tratar diferentes
sem indiferença.

alegre
a moça amputou a perna na infância
haveria necessidade de tamanha violência
para conter o câncer ?
não lembro de vê-la beijada por nenhum de nós
não lembro de um sorriso
não lembro do nome da moça
resistia ao envolvimento mais próximo
distanciava – se na perplexidade
enquanto escondia a beleza ingênua
existem cotas para contratar
pessoas com deficiências
não existem cotas para demonstração de afeto.

Grande abraço a todos.

sábado, 24 de dezembro de 2011

O Monumento a Roosevelt - Constrangido pela Deficiência Física.


Roosevelt contraiu poliomielite em 1921 aos 39 anos, uma doença que o deixou com grande dificuldade de movimento desde então. Frequentemente utilizava cadeira de rodas, mas fez grandes esforços para esconder esta dificuldade do grande público. De fato, só existem duas fotos conhecidas de Roosevelt em cadeira de rodas. Mesmo como Presidente dos Estados Unidos, preferia caminhar com a ajuda de um guarda-costas do Serviço Secreto, do que andar de cadeira de rodas. Entretanto, uma estátua de Roosevelt sentado numa cadeira de rodas foi construída em 2001, em Washington, capital dos Estados Unidos.
Roosevelt era deficiente físico, cadeirante, a  vontade de não deixar que percebessem sua deficiência era tão forte que construiu um aparelho que o mantinha de pé, quando necessário, durante seus discursos e em suas aparições públicas. Em outras ocasiões, estava sempre sentado em uma poltrona ou sofá que escondiam sua deficiência.
O maior presidente dos Estados Unidos viveu num tempo em que predominava o preconceito contra a deficiência, acredito que ele pensava ser  sinônimo de fraqueza...
Os tempos certamente mudaram, será que mudou o preconceito?
Acredito que seguindo uma tendência que é inerente ao ser humano que é o desenvolvimento e a evolução social...
Gradativamente com o tempo as coisas tendem a melhorar!


Feliz Natal, grande abraço a todos.

domingo, 18 de dezembro de 2011

IBDD - Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência.



O IBDD – Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
É uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em 1998 com uma proposta diferente.
Contrário a políticas assistencialistas, o IBDD trabalha desde o início pela construção da cidadania das pessoas com deficiência de forma a que elas se tornem sujeitos ativos de seus direitos e lutem contra o  preconceito em torno da questão.
Considerando a situação de exclusão social na qual estão inseridas.
Decorrente do descaso do poder público e da desinformação por parte de diferentes setores da sociedade.
As pessoas com deficiência enfrentam diariamente problemas estruturais graves que prejudicam o exercício de sua cidadania.
E mesmo sua sobrevivência, como a inacessibilidade dos transportes coletivos, o desemprego e a discriminação.
Amigos, o IBDD, elaborou uma cartilha sobre os direitos do deficiente físico.
Leiam a cartilha, postada no blogue.

Abraço a todos.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Deficiência Física x Exclusão Social.

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial.
Deficientes físicos deparam-se com diversas barreiras,  que obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas, gerando sua exclusão e consequentemente também acarretando problemas psicológicos.
Por isso é tão falada a temática, acessibilidade, desde a locomoção do próprio corpo, tendo que vencer barreiras físicas, como escadas ou não ter acesso à educação, a cultura e ao lazer, entre  tantas outras coisas cotidianas.

Abraço a todos!



domingo, 11 de dezembro de 2011

Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.


Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 24 de Julho de 2008.
Preâmbulo
Os Estados Partes da presente Convenção,
a. Relembrando os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, que reconhecem a dignidade e o valor inerentes e os direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana como o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
b. Reconhecendo que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, proclamou e concordou que toda pessoa faz jus a todos os direitos e liberdades ali estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie;
c. Reafirmando a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de que todas as pessoas com deficiência tenham a garantia de poder desfrutá-los plenamente, sem discriminação;
d. Relembrando o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis,  Desumanos ou Degradantes, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias;
e. Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
f. Reconhecendo a importância dos princípios e das diretrizes de política, contidos no Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes e nas Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, para influenciar a promoção, a formulação e a avaliação de políticas, planos, programas e ações em níveis nacional, regional e internacional para equiparar mais as oportunidades para pessoas com deficiência;
g. Ressaltando a importância de dar principalidade às questões relativas à deficiência como parte integrante das relevantes estratégias de desenvolvimento sustentável;
h. Reconhecendo também que a discriminação contra qualquer pessoa, por motivo de deficiência, configura uma violação da dignidade e do valor inerentes ao ser humano;
i. Reconhecendo ainda a diversidade das pessoas com deficiência;
j. Reconhecendo a necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas com deficiência, inclusive daquelas que requerem apoio mais intensivo;
k. Preocupados com o fato de que, não obstante esses diversos instrumentos e compromissos, as pessoas com deficiência continuam a enfrentar as barreiras contra sua participação como membros iguais da sociedade e as violações de seus direitos humanos em todas as partes do mundo;
l. Reconhecendo a importância da cooperação internacional para melhorar as condições de vida de pessoas com deficiência em todos os países, particularmente naqueles em desenvolvimento;
m. Reconhecendo as valiosas contribuições existentes e potenciais das pessoas com deficiência ao bem-estar comum e à diversidade de suas comunidades, e que a promoção do pleno desfrute, por pessoas com deficiência, de seus direitos humanos e liberdades fundamentais e sua plena participação na sociedade resultará na elevação do seu senso de fazerem parte da sociedade e no significativo avanço do desenvolvimento humano, social e econômico da sociedade, bem como na erradicação da pobreza;
n. Reconhecendo a importância, para as pessoas com deficiência, de sua autonomia e independência individuais, inclusive da liberdade para fazer as próprias escolhas;
o. Considerando que as pessoas com deficiência devem ter a oportunidade de participar ativamente das decisões relativas a programas e políticas, inclusive aos que lhes dizem respeito diretamente;
p. Preocupados com as difíceis situações enfrentadas por pessoas com deficiência que estão sujeitas a formas múltiplas ou agravadas de discriminação por causa de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, origem nacional, étnica, nativa ou social, propriedade, nascimento, idade ou outra condição; 
q. Reconhecendo que mulheres e meninas com deficiência estão freqüentemente expostas a maiores riscos, tanto no lar como fora dele, de sofrer violência, lesões ou abuso, descaso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração;
r. Reconhecendo que as crianças com deficiência devem desfrutar plenamente todos os direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de oportunidades com as outras crianças e relembrando as obrigações assumidas com esse fim pelos Estados Partes na Convenção sobre os Direitos da Criança;
s. Ressaltando a necessidade de incorporar a perspectiva de gênero aos esforços para promover o pleno desfrute dos direitos humanos e liberdades fundamentais por parte das pessoas com deficiência;
t. Salientando o fato de que a maioria das pessoas com deficiência vive em condições de pobreza e, neste sentido, reconhecendo a necessidade crítica de lidar com o impacto negativo da pobreza sobre pessoas com deficiência;
u. Tendo em mente que as condições de paz e segurança baseadas no pleno respeito aos propósitos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e a observância dos instrumentos de direitos humanos são indispensáveis para a total proteção das pessoas com deficiência, particularmente durante conflitos armados e ocupação estrangeira;
v. Reconhecendo a importância da acessibilidade aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, para possibilitar às pessoas com deficiência o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
w. Conscientes de que a pessoa tem deveres para com outras pessoas e para com a comunidade a que pertence e que, portanto, tem a responsabilidade de esforçar-se para a promoção e a observância dos direitos reconhecidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos;
x. Convencidos de que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para que as famílias possam contribuir para o pleno e igual desfrute dos direitos das pessoas com deficiência;
y. Convencidos de que uma convenção internacional geral e integral para promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência prestará uma significativa contribuição para corrigir as profundas desvantagens sociais das pessoas com deficiência e para promover sua participação na vida econômica, social e cultural, em igualdade de oportunidades, tanto nos países desenvolvidos como naqueles em desenvolvimento.
Acessem o álbum no Facebook com o preâmbulo e todos os artigos da convenção.

Grande abraço a todos!

sábado, 10 de dezembro de 2011

Centro de Reabilitação Oscar Clark - RJ.


O Instituto Municipal de Medicina Física e Reabilitação Oscar Clark (IOC), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Rio, tem mais de 50 anos de tradição em reabilitação motora.
A unidade, localizada na Rua General Canabarro 345, no Maracanã, é referência em medicina de reabilitação na Cidade, e oferece atendimento ambulatorial a pessoas portadoras de deficiência (permanente ou temporária), física ou sensorial. Os pacientes são atendidos por equipes multidisciplinares de várias especialidades, como fisiatras, fisioterapeutas, neurologistas, fonoaudiólogos e musicoterapeutas.
Acessem o Centro de Reabilitação Oscar Clark e vejam mais detalhes.
Abraço a todos!

Instituto Benjamin Constant - RJ


O Instituto Benjamin Constant (IBC) é uma tradicional instituição de ensino para deficientes visuais localizada no bairro da Urca, na cidade do Rio de Janeiro.
O Instituto Benjamin Constant foi criado pelo Imperador D.Pedro II através do Decreto Imperial n.º 1.428, de 12 de setembro de 1854, tendo sido inaugurado, solenemente, no dia 17 de setembro do mesmo ano, na presença do Imperador, da Imperatriz e de todo o Ministério, com o nome de Imperial Instituto dos Meninos Cegos.
Este foi o primeiro passo concreto no Brasil para garantir ao cego o direito à cidadania.
Atualmente, o Instituto Benjamin Constant tem os seus objetivos redimensionados, transformado num centro de referência, a nível nacional, para questões relativas à deficiência visual. Além da escola, capacita profissionais da área da deficiência visual, assessora escolas e instituições em geral, também oferece reabilitação motora.



Abraço a todos!                                                

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Obstáculos Urbanos.


Como já havia citado em outra postagem, as maltratadas e quebradas calçadas das grandes cidades brasileiras, na cidade do Rio de Janeiro é um desleixo dos proprietários, cabendo a prefeitura multar.
Mas há também obstáculos, como automóveis e mesas de bares nas calçadas, tornando a vida de um cadeirante um caos, isso é passível de multa e reboque, mas que haja bom senso e respeito ao próximo, sobre tudo, boa educação, respeitando o limite do outro e seu próprio limite.
Infelizmente as pessoas aprendem quando mexe-se na questão monetária.
Acredito que haja um telefone para denúncia pertinente a cada cidade.
Faça sua reclamação, denuncie na cidade do Rio de Janeiro, através do telefone 1746, 24hs por dia, todos os dias da semana.

Grande abraço a todos!