sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Aposentadoria por invalidez.



Quem tem direito à aposentadoria por invalidez:
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que ter contribuído
com a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. No caso de acidente, o prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Quem começar a contribuir com o INSS já com a doença ou lesão que geraria o benefício não terá direito a se aposentar por invalidez, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da doença ou lesão.
Como requerer:
Procure a agência do INSS mais próxima de sua residência.
Informações, central de atendimento do INSS: tel 135
Abraço a todos!


4 comentários:

  1. muio bem postado....realmente um alerta para quem necessita desse atendimento do nosso governo besosssssssssssssssssssssss

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  2. Sim, é importante todos terem o mínimo de dignidade.....depois eu pensando conclui que quem necessita de tal benefício, infelizmente de repente não deve ter acesso a internet....

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