Conforme a Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989.
Regulamentada pelo Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e a Lei Federal 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fica assegurada à pessoa com deficiência a reserva de 5% das vagas em concursos públicos da União, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
Regulamentada pelo Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e a Lei Federal 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fica assegurada à pessoa com deficiência a reserva de 5% das vagas em concursos públicos da União, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
Grande abraço a todos.
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