Conforme a Lei Estadual 2.298, de 28 de julho de 1995, e a Lei Estadual 2.482, de 19 de dezembro de 1995, fica assegurada à pessoa com deficiência a reserva de 5% das vagas em concursos públicos
promovidos pela administração direta ou indireta do Estado do Rio de Janeiro.
Irei fazer uma pesquisa para saber como está a legislação em relação a outros estados.
Abraço a todos.
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