sábado, 1 de outubro de 2011

Acompanhantes em Hospitais.


Conforme a lei Estadual 3.411, Rio de Janeiro, de 29 de Maio de 2000, os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a  permanência, em tempo integral, de um acompanhante nos casos de internação de pessoas com deficiência.
Em caso de absoluta necessidade médica, poderá o estabelecimento  vedar, temporariamente a permanência de acompanhante, devendo o médico responsável registrar tal fato no prontuário do paciente.
Logo, deficientes físicos tem direto garantido por lei a acompanhante.
Amigos, vejam a lei pertinente a cada Estado, inclusive vou investigar se a lei aplica-se a todos os estados. Segundo uma outra lei todos são iguais perante a justiça.
Grande abraço!


Nenhum comentário:

Postar um comentário