segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Cota de Vagas para Pessoas com Deficiência nas Empresas Privadas.


Conforme a Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991 e o Decreto Federal 3.298, de 20 de Dezembro de  1999, artigo 36, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a peencher de 2 a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência capacitadas, na seguinte proporção:

* até 200 empregados: 2%
*de 201 a 500 empregados: 3%
*de 501 a 1000 empregados: 4%
*mais de 1000 empregados: 5%
Observação:
Conforme a Lei Federal 7.853 de 24  de Outubro de 1989. regulamentada pelo Decreto 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, é crime punível com reclusão e multa, negar, sem justa causa , emprego ou trabalho a alguém por motivo derivado de sua deficiência.
Essas leis garantem como um instrumento de inserção do deficiente no mercado de trabalho.
Abraço a todos.

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