Arte e informações sobre direitos,trabalho, educação,interesses e reabilitação aos deficientes físicos.
terça-feira, 4 de julho de 2017
Benefícos Para as Pessoas com Doenças Graves ou Deficiência
01- Isenção do Imposto de Renda
Estão isentos os rendimentos que sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, os portadores das seguintes doenças: Aids; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); Doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística; hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa.
02- Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tipi. Esse direito só pode ser exercido a cada dois anos, sem limite do número de aquisições.
03- Isenção do Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativo a títulos mobiliários (IOF).
São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique três coisas. A primeira delas é o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais. A habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo, também é necessária. A Isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez.
04- Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Terão direito ao saque do FGTS quando trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; for acometido de neoplasia maligna – câncer; estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; no falecimento do trabalhador, e quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos.
05- Saque do Programa de Integração Social (PIS)
Mesmas regras do saque do FGTS
06- Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez.
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. A comprovação desta assistência permanente depende de constatação por meio de perícia médica do INSS, considerando que: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
07- Amparo social para pessoa portadora de deficiência.
O benefício de assistência social será prestado ao portador de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social, no valor de um salário mínimo, desde que a renda familiar mensal (per capita) seja inferior a ¼ do salário mínimo; A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade será composta de avaliação médica e social. As avaliações serão realizadas, respectivamente, pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.
08- Desconto na conta de energia elétrica
As famílias incluídas no Cadastro Único de Programas Sociais com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham em sua composição portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica, terão acesso ao desconto conforme faixa de consumo demonstrado na tabela abaixo:
Faixa de consumo mensal – Até 30kwh.
Percentual de desconto – 65%.
Faixa de consumo mensal – Entre 31kwh e 100kwh
Percentual de desconto – 40%.
Faixa de consumo mensal – Entre 101 kWh e 220kwh.
Percentual de desconto – 10%.
09- Quitação da casa própria.
A aquisição de imóvel financiado por agentes do Sistema Financeiro de Habitação (Cohab, Caixa Econômica Federal e outros bancos privados) normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago junto com as parcelas mensais do financiamento. Esse contrato de seguro normalmente possui uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.
10-Isenção do ICMS
Todos aqueles que possuem algum tipo de deficiência física limitadora da capacidade de dirigir um veículo comum sem prejuízo à sua saúde ou sem risco à coletividade têm direito à isenção do ICMS. A condição de deficiente físico deverá ser atestada por uma junta médica do Detran.
11- Isenção do IPVA.
Cada Estado possui legislação própria regulamentando a matéria. Por isso, o primeiro passo é verificar se a legislação do Estado contempla a isenção de IPVA para os veículos utilizados por pessoas com deficiência, podendo se enquadrar nessa condição o paciente com câncer com limitação física. Essa informação pode ser obtida nos Detrans e nas Secretarias Estaduais da Fazenda.
12- Isenção da tarifa no transporte público
Têm direito ao transporte coletivo gratuito as pessoas portadoras de deficiência física. Há cidades que concedem a gratuidade, inclusive, ao acompanhante da pessoa com deficiência que não pode se deslocar sozinho, desde que comprovado por atestado firmado por uma instituição especializada ou serviço da Prefeitura Municipal.
Informações enviadas por Maria C. Barros e Dariene Rodrigues, publicaram no grupo DEFICIENTES & NOTÍCIAS.
Grande Abraços!
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