Antes de ter a cartilha do IBDD, Instituto Brasileiro de Direitos da Pessoa com Deficiência, em mãos e visitar a instituição, lá eu vi alguns deficientes auditivos comunicando-se através da linguagem de sinais, ai eu percebi que eu tinha uma visão ainda muito pessoal e limitada a respeito de deficiência física, não digo que não tinha pensado em outras deficiências, mas focando de forma pessoal em reabilitação motora.
Então quero abordar o tema de forma globalizada, levando informação a todos, sem exclusão.
As definições de deficiências conforme a lei são:
Conforme o Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de
1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 2 de dezembro de
2004, pessoas com deficiência são as que se enquadram nas
seguintes categorias:
Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um
ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas
e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções.
Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB
ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ,
1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ.
Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual seja
igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual
entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Deficiência Intelectual – funcionamento intelectual significativamente
inferior à média, com manifestação antes dos 18
anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:
comunicação.
cuidado pessoal.
Fonte de dados: cartilha IBDD.
Visite a página do instituto, você irá obter informações essenciais aos direitos da pessoa deficiente.
Leiam mais sobre o IBDD.
Grande abraço!
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