Conforme a Lei Estadual 2.988, de 16 de junho de 1998, alterada pela Lei Estadual 4.703, de 9 de janeiro de 2006, pessoas com deficiência e maiores de 60 anos receberão, mediante requerimento do interessado, tratamento prioritário na prática de todo e qualquer ato ou diligência procedimental, tais como distribuição, publicação de despachos na imprensa oficial, citações e intimações, inclusão em pautas de audiência e julgamentos e proferimento de decisões judiciais.
Como requerer:
Seu advogado deverá solicitar na petição inicial a prioridade
referida nesta lei.
Observação:
Quem não reside no Rio de Janeiro deve se dirigir ao Tribunal de
Justiça do seu estado para verificar se há nele essa prioridade.
Abraço a todos.
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