¨Após a tragédia na boate Kiss, em Santa Maria, que vitimou até agora 235 jovens, ainda não foi informado se, dentre os estudantes, havia pessoas com deficiência. A certeza, que já se confirmou no dia seguinte ao acidente, foi a ausência de um planejamento adequado de segurança que atendesse aos frequentadores da casa, realidade comum às boates brasileiras. O incidente denunciou irregularidades na concessão de alvarás de funcionamento para estabelecimentos públicos e particulares de uso coletivo e a inexistência de planos que viabilizem escape, em casos de incêndio e pânico, inclusive para pessoas com deficiência.
Segundo informou o Corpo de Bombeiros do Rio, em matéria do jornal O Globo, a legislação atual sobre os procedimentos de emergência não obriga a existência de saídas adaptadas em casas noturnas. Segundo a corporação, “o atendimento à lei da acessibilidade para fins de vistoria ainda está em fase de viabilização”.
Se a acessibilidade é o direito de todos de ir e vir, a necessidade de saídas de escape para pessoas com deficiência não pode ser ignorada. O IBDD, em 2010, ganhou liminar em ação civil pública para que os alvarás de funcionamento no Rio só sejam concedidos para os estabelecimentos de uso coletivo – casas noturnas, bares, cinemas, escolas, restaurantes, empresas de pequeno e médio porte- que oferecerem condições de acesso a pessoas com deficiência, cumprindo assim a Lei Federal 10.098.
A decisão judicial foi incorporada ao Código de Posturas Municipal, e a Prefeitura do Rio deveria ser multada em R$ 5 mil por cada alvará concedido a quem não atender às normas. A declaração do Corpo de Bombeiros é “absurdo total”, argumenta a superintendente do IBDD, Teresa d’Amaral: “Se a autorização para que uma casa noturna seja aberta deve respeitar as normas de acessibilidade, é evidente que também áreas de saída de emergência precisam ser acessíveis”.
A tragédia na boate Kiss alertou a sociedade brasileira para a necessidade de fiscalização dos estabelecimentos, em relação ao cumprimento das normas de segurança para a concessão de alvarás. “O direito à segurança nas casas noturnas precisa também ser estendido para as pessoas com deficiência. As rotas de fuga precisam estar acessíveis, e a Prefeitura e o Corpo de Bombeiros devem fiscalizar o cumprimento das regras”, alerta a advogada do IBDD, Priscila Selares¨.
Lembra o médico do IBDD, Trajano Caldas: “Nesse estágio, é fundamental que o poder público e os profissionais de saúde iniciem um processo de reabilitação para as vítimas do acidente a fim de evitar que uma parcela da população fique com deficiência”.
Toda a matéria foi copiada da página do IBDD.
Grande abraço.
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