Arte e informações sobre direitos,trabalho, educação,interesses e reabilitação aos deficientes físicos.
segunda-feira, 28 de setembro de 2015
Links Donantonio de la Mano
Há links, dentro das postagens, acho importante sempre fazer revisões desses links, que são continuidades das informações que posto.
Acessar um link quebrado, é bastante desagradável.
Na coluna lateral do lado direito da página, são links permanentes, de arte, educação e interesses do deficiente físico.
*Rede AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente
*Associação Niteroiense dos deficientes Físicos - RJ
*Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - RJ
*Instituto de Cegos da Bahia - BA
*Associação de Cegos Louis Braille - MG
*ADEVA - Associação de Deficientes Visuais e Amigos - SP
*Ensino Fundamental para Crianças Cegas e Baixa Visão - Padre Chico - SP
*Centro de Reabilitação Motora - Hospital Oscar Clark - RJ
*Educação para cegos - Instituto Benjamin Constant - RJ
*Museu Casa de Portinari - SP
*ABBR - Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação - RJ
*IBDD - Instituto Brasileiro de Direitos da Pessoa com Deficiência.
*Portal de Libras.
*Fundação Gala-Salvador Dali.
*Rede de Hospitais Sarah Kubitschek PA - BA - CE - MG - MA - RJ - AP - DF - DF Lago Norte.
Grande abraço a todos!
sábado, 26 de setembro de 2015
Impedimentos a Doação de Sangue
O sangue coletado pelos hemocentros é 100% garantido, atualmente há um controle rigoroso.
O doador passa por uma breve entrevista, se faz uso de alguma medicação, se teve alguma doença, entre outras perguntas.
Só depois de aprovado esse questionário, a coleta é feita e o sangue testado.
Contrair HIV, Hepatites ou qualquer outra doença, é coisa do passado.
Estes são os impedimentos a doação, temporários ou definitivos.
Grande abraço a todos!
O doador passa por uma breve entrevista, se faz uso de alguma medicação, se teve alguma doença, entre outras perguntas.
Só depois de aprovado esse questionário, a coleta é feita e o sangue testado.
Contrair HIV, Hepatites ou qualquer outra doença, é coisa do passado.
Estes são os impedimentos a doação, temporários ou definitivos.
Grande abraço a todos!
sexta-feira, 25 de setembro de 2015
AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente, Campina Grande - PB
A AACD Campina Grande foi inaugurada em 26 de Setembro de 2014, recebeu investimentos para a construção de sede própria, e é a segunda do Nordeste.
Antes da unidade em Campina Grande, os pacientes paraibanos tinham que deslocar-se para a unidade de Recife.
A verba para a construção, de R$ 4 milhões, foi disponibilizada através de recursos obtidos através do programa de TV(TELETON), criado especialmente para arrecadar investimentos para a AACD.
Endereço: Rua Luiz Mota, s/nº.bairro Bodocongó.
Grande abraço a todos!
segunda-feira, 21 de setembro de 2015
HEMOMAT - Hemoterapia e Hematologia - MT
Caros amigos e leitores do Mato Grosso, venham fazer parte da corrente de doadores de sangue.
Doar sangue, não faz nenhum mal à saúde, não causa nenhum dano, o sangue em uma pessoa saudável, recompõe-se em 48 horas.
Em relação a segurança, os hemocentros brasileiros garantem qualidade, todo o material é descartável, sendo assim 100% seguro.
Visitem o Centro de Hemoterapia e Hematologia de Mato Grosso, HEMOMAT, para informações dos endereços dos postos de coleta no Estado.
Grande abraço a todos!
quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Desrespeito com o Deficiente Físico
Eu particularmente nunca tive interesse em política, mas tenho engajamento pessoal em defesa dos direitos dos deficientes físicos.
Sou deficiente físico e vejo como coletivo, luto por nossos direitos, temos alguns benefícios, também pagamos impostos como todo cidadão brasileiro.
Faço menção a última postagem, onde o projeto de lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência que havia demorado 15 anos em tramitação no Congresso Nacional, anos de debates, confrontos e muita luta, foi aprovado por fim pela Câmara dos deputados e Senado Federal, criando uma legislação excludente e contraditória, já que perante ao Estado, a constituição, todos os brasileiros são iguais, sem nenhuma distinção.
A Lei nº 8.213/91 que acaba de completar 24 anos, teve veto que atingiu acréscimo ao artigo 93, onde empresas com mais de 50 funcionários, seriam obrigadas a contratar deficientes para o seu quadro, na proporção de 50 a 99 empregados, 1 empregado.
O governo federal alegou o veto dizendo que isso causaria prejuízo a produção.
Como uma única pessoa deficiente poderia causar, mal funcionamento de uma empresa ou prejuízo a sua produção?
Para o governo que prega igualdade social, esse veto foi um grande atraso, excludente, inconstitucional e sobre tudo, cruel com o trabalhador deficiente físico.
Grande abraço a todos!
quinta-feira, 10 de setembro de 2015
Artigo da superintendente do IBDD Teresa Costa d'Amaral publicado no Correio Braziliense de 10 de agosto de 2015
Um veto inconstitucional
Em 6 de julho, a presidente Dilma sancionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência e vetou sete de seus artigos. O projeto de lei havia demorado 15 anos em tramitação no Congresso Nacional, anos de debates, confrontos, muitas propostas e pouco consenso. Por fim, a Câmara e, pouco depois, o Senado aprovaram o estatuto. Um texto desnecessário em formato superado, criando legislação em separado para quem a exclusão e o preconceito marcam de diferença a vida do dia a dia, e fazem da discriminação prática tão comum que nem é percebida como tal.
Mas o mais estranho estava por vir e aconteceu na mensagem de veto enviada ao Congresso pelo governo federal, e logo em um dos poucos artigos que poderiam trazer mudança concreta para a vida das pessoas com deficiência. A Lei nº 8.213/91 acaba de completar 24 anos. E o veto atingiu acréscimo ao artigo 93, que incluía a seguinte mudança: “As empresas com 50 ou mais empregados são obrigadas a preencher seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na seguinte proporção: I — de 50 a 99 empregados, 1 empregado”.
Acontece que, entre as razões dos vetos, encontramos sem disfarce o preconceito. Lá está escrito: “Apesar do mérito da proposta, a medida poderia gerar impacto relevante no setor produtivo, especialmente para empresas de mão de obra intensiva de pequeno e médio porte, acarretando dificuldades no seu cumprimento e aplicação de multas que podem inviabilizar empreendimentos de ampla relevância social”.
Por quê? Por que uma única pessoa com deficiência empregada vai ser prejudicial ao funcionamento e à produtividade dessas empresas? Por que seriam inviabilizadas pelo fato de empregarem um, apenas um, cidadão brasileiro com deficiência, que só deve ser empregado por sua competência? E nem a desculpa de que é difícil contratar pessoas com deficiência deve ser levada a sério — milhares estão desempregadas e inúmeras ONGs trabalham em sua colocação. E por que essas empresas seriam “empreendimentos de ampla relevância social”, e a tentativa de aumentar o até hoje iníquo número de pessoas com deficiência empregadas não teria relevância?
A Constituição determina no art. 3º: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. E no art. 7º, XXXI: “Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”. Ainda mais, jurisprudência do Supremo estabelece que a Constituição veda a discriminação em geral, mas institui a discriminação positiva. Infelizmente foi o preconceito velado e sua naturalização que passaram despercebidos e marcaram preto no branco a posição do governo federal.
Está assim assinada pela presidente Dilma e por nove de seus ministros, por meio da Lei nº 13.146/15, a oficialização do desrespeito à Constituição, da discriminação, do preconceito e da exclusão da pessoa com deficiência no Brasil.
Teresa Costa d’Amaral Superintendente do IBDD.
Em 6 de julho, a presidente Dilma sancionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência e vetou sete de seus artigos. O projeto de lei havia demorado 15 anos em tramitação no Congresso Nacional, anos de debates, confrontos, muitas propostas e pouco consenso. Por fim, a Câmara e, pouco depois, o Senado aprovaram o estatuto. Um texto desnecessário em formato superado, criando legislação em separado para quem a exclusão e o preconceito marcam de diferença a vida do dia a dia, e fazem da discriminação prática tão comum que nem é percebida como tal.
Mas o mais estranho estava por vir e aconteceu na mensagem de veto enviada ao Congresso pelo governo federal, e logo em um dos poucos artigos que poderiam trazer mudança concreta para a vida das pessoas com deficiência. A Lei nº 8.213/91 acaba de completar 24 anos. E o veto atingiu acréscimo ao artigo 93, que incluía a seguinte mudança: “As empresas com 50 ou mais empregados são obrigadas a preencher seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na seguinte proporção: I — de 50 a 99 empregados, 1 empregado”.
Acontece que, entre as razões dos vetos, encontramos sem disfarce o preconceito. Lá está escrito: “Apesar do mérito da proposta, a medida poderia gerar impacto relevante no setor produtivo, especialmente para empresas de mão de obra intensiva de pequeno e médio porte, acarretando dificuldades no seu cumprimento e aplicação de multas que podem inviabilizar empreendimentos de ampla relevância social”.
Por quê? Por que uma única pessoa com deficiência empregada vai ser prejudicial ao funcionamento e à produtividade dessas empresas? Por que seriam inviabilizadas pelo fato de empregarem um, apenas um, cidadão brasileiro com deficiência, que só deve ser empregado por sua competência? E nem a desculpa de que é difícil contratar pessoas com deficiência deve ser levada a sério — milhares estão desempregadas e inúmeras ONGs trabalham em sua colocação. E por que essas empresas seriam “empreendimentos de ampla relevância social”, e a tentativa de aumentar o até hoje iníquo número de pessoas com deficiência empregadas não teria relevância?
A Constituição determina no art. 3º: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. E no art. 7º, XXXI: “Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”. Ainda mais, jurisprudência do Supremo estabelece que a Constituição veda a discriminação em geral, mas institui a discriminação positiva. Infelizmente foi o preconceito velado e sua naturalização que passaram despercebidos e marcaram preto no branco a posição do governo federal.
Está assim assinada pela presidente Dilma e por nove de seus ministros, por meio da Lei nº 13.146/15, a oficialização do desrespeito à Constituição, da discriminação, do preconceito e da exclusão da pessoa com deficiência no Brasil.
Teresa Costa d’Amaral Superintendente do IBDD.
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