Caros amigos e leitores, sejam sempre bem vindos, trabalho com arte digital a quase 10 anos, produzi grande quantidade de imagens, em 2011 comecei a expo-las, com seriedade no meu trabalho, registrei em cartório.Tive convite para cessão de imagens, outras comercializei.
É proibida a cópia, em parte ou em seu todo, para fins comerciais ou exibição pública.
Crime previsto no artigo 184 do código penal, Lei de direito autoral 9.610 de 19/02/1998.
Grande abraço!
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