Um veto inconstitucional
Em 6 de julho, a presidente Dilma sancionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência e vetou sete de seus artigos. O projeto de lei havia demorado 15 anos em tramitação no Congresso Nacional, anos de debates, confrontos, muitas propostas e pouco consenso. Por fim, a Câmara e, pouco depois, o Senado aprovaram o estatuto. Um texto desnecessário em formato superado, criando legislação em separado para quem a exclusão e o preconceito marcam de diferença a vida do dia a dia, e fazem da discriminação prática tão comum que nem é percebida como tal.
Mas o mais estranho estava por vir e aconteceu na mensagem de veto enviada ao Congresso pelo governo federal, e logo em um dos poucos artigos que poderiam trazer mudança concreta para a vida das pessoas com deficiência. A Lei nº 8.213/91 acaba de completar 24 anos. E o veto atingiu acréscimo ao artigo 93, que incluía a seguinte mudança: “As empresas com 50 ou mais empregados são obrigadas a preencher seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na seguinte proporção: I — de 50 a 99 empregados, 1 empregado”.
Acontece que, entre as razões dos vetos, encontramos sem disfarce o preconceito. Lá está escrito: “Apesar do mérito da proposta, a medida poderia gerar impacto relevante no setor produtivo, especialmente para empresas de mão de obra intensiva de pequeno e médio porte, acarretando dificuldades no seu cumprimento e aplicação de multas que podem inviabilizar empreendimentos de ampla relevância social”.
Por quê? Por que uma única pessoa com deficiência empregada vai ser prejudicial ao funcionamento e à produtividade dessas empresas? Por que seriam inviabilizadas pelo fato de empregarem um, apenas um, cidadão brasileiro com deficiência, que só deve ser empregado por sua competência? E nem a desculpa de que é difícil contratar pessoas com deficiência deve ser levada a sério — milhares estão desempregadas e inúmeras ONGs trabalham em sua colocação. E por que essas empresas seriam “empreendimentos de ampla relevância social”, e a tentativa de aumentar o até hoje iníquo número de pessoas com deficiência empregadas não teria relevância?
A Constituição determina no art. 3º: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. E no art. 7º, XXXI: “Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”. Ainda mais, jurisprudência do Supremo estabelece que a Constituição veda a discriminação em geral, mas institui a discriminação positiva. Infelizmente foi o preconceito velado e sua naturalização que passaram despercebidos e marcaram preto no branco a posição do governo federal.
Está assim assinada pela presidente Dilma e por nove de seus ministros, por meio da Lei nº 13.146/15, a oficialização do desrespeito à Constituição, da discriminação, do preconceito e da exclusão da pessoa com deficiência no Brasil.
Teresa Costa d’Amaral Superintendente do IBDD.
Arte e informações sobre direitos,trabalho, educação,interesses e reabilitação aos deficientes físicos.
quinta-feira, 10 de setembro de 2015
quarta-feira, 26 de agosto de 2015
Centro de Hemoterapia e Hematologia de Goiás – HEMOG
Leitores do Estado de Goiás - GO, vamos participar da corrente de doadores de sangue, não faz mal algum a saúde e você pode salvar uma vida, vida de uma pessoa que você não conhece, um anônimo, essa para mim é a verdadeira doação.
Responsável por atender a demanda por sangue de cerca de 190 unidades de saúde em todo o Estado, o Hemocentro de Goiânia precisa reforçar seu estoque.
E por isso, a unidade da capital, coordenadora da assistência hemoterápica pública de Goiás, convida voluntários para procurarem o hemocentro, localizado no Setor Coimbra, ou a sua unidade móvel, que tem uma agenda de coletas externas.
O objetivo é aumentar o estoque de sangue, garantindo a agenda de cirurgias eletivas realizadas no Estado.
O acessem o site do HEMOG para mais informações.
Endereço: Avenida Anhanguera, nº 5.195, Setor Coimbra.
Grande abraço a todos!
quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Jogos Parapan-Americanos de 2015 - Toronto
Os primeiros Jogos Parapan-Americanos realizaram-se em 1999 na Cidade do México com a participação de 1.200 atletas de 20 países, que competiram em 4 esportes: atletismo, natação, basquete e tênis de mesa.
Começou nesta sexta-feira, dia 7, a edição de 2015 dos Jogos Parapan-Americanos de Toronto, Canadá.A delegação brasileira é a maior entre as que disputarão o Parapan, com 272 atletas.
Ao todo, são esperados 1.560 atletas de 28 países para disputar 15 modalidades.
Até o momento, o Brasil é líder no quadro de medalhas, nossos atletas estão novamente fazendo bonito, brilhando nosso país no alto dos pódios, parabéns aos nossos atletas!
Visitem o site do Comitê Para Olímpico Brasileiro, onde você obtêm várias informações sobre as modalidades e as últimas notícias do evento.
Caros amigos, curtam a página do Comitê Para Olímpico Brasileiro no Facebook.
Os jogos terminam Sábado, dia 15, tenho quase certeza que seremos os líderes da competição, como em edições passadas.
Apesar de alguma diversidade, somos sempre vencedores!
Grande abraço a todos!
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