A Resolução 009, de 5 de junho de 2007, da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, que aprovou a Norma Operacional da Aviação Civil (NOAC), estabelece os procedimentos necessários para que as pessoas com deficiência tenham o acesso adequado ao transporte aéreo.
Seguem abaixo alguns dos procedimentos que deverão ser adotados pelas empresas aéreas e administrações aeroportuárias:
Os passageiros com deficiência, ou com mobilidade reduzida, têm o direito a um tratamento igual ao dispensado aos demais passageiros e a receber os mesmos serviços que são prestados normalmente aos usuários em geral, observadas as suas necessidades especiais de atendimento. Esse direito inclui o atendimento prioritário e o acesso às informações e instruções, às instalações, às aeronaves e aos demais veículos à disposição dos passageiros nos terminais.
As informações necessárias inerentes à boa prestação do serviço de transporte aéreo deverão ser apresentadas de forma acessível, ao longo de todas as fases de sua viagem, desde o momento em que é confirmada a reserva, especialmente a partir da chegada ao aeroporto até a saída da área pública do aeroporto de destino.
Será assegurada às pessoas com deficiência a assistência especial necessária durante todo o trajeto da viagem, independentemente do tipo de deficiência.
Os aeroportos deverão estar sinalizados com o símbolo internacional de acesso, conforme a Lei Federal 7.405, de 12 de novembro de 1985, e livres de obstáculos para a circulação de passageiros com deficiência, de forma a preservar sua segurança e autonomia.
Os aeroportos deverão estar sinalizados com o símbolo internacional de acesso, conforme a Lei Federal 7.405, de 12 de novembro de 1985, e livres de obstáculos para a circulação de passageiros com deficiência, de forma a preservar sua segurança e autonomia.
Os balcões de informações e de atendimento especialmente instalados para as pessoas com deficiência deverão ser adaptados com mobiliário e recepção compatíveis com a altura e a condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
As informações a serem prestadas aos passageiros com deficiência visual devem ser escritas em braile, traduzidas para pelo menos dois idiomas quando se tratar de
terminais internacionais.
As informações a serem prestadas aos passageiros com deficiência visual devem ser escritas em braile, traduzidas para pelo menos dois idiomas quando se tratar de
terminais internacionais.
As informações para os passageiros com deficiência auditiva devem ser prestadas na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
As administradoras aeroportuárias, as empresas aéreas ou operadores de aeronaves e seus prepostos deverão disponibilizar, nas áreas comuns dos aeroportos e centrais de atendimento, telefones adaptados para pessoas com deficiência auditiva.
As administradoras aeroportuárias, as empresas aéreas ou operadores de aeronaves e seus prepostos deverão disponibilizar, nas áreas comuns dos aeroportos e centrais de atendimento, telefones adaptados para pessoas com deficiência auditiva.
Os aeroportos deverão reservar nos seus estacionamentos destinados ao público pelo menos 2% do total de vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência com dificuldades de locomoção, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres.
As empresas aéreas deverão acomodar as pessoas com deficiência física que utilizam cadeira de rodas em assentos especiais, junto aos corredores, com braços removíveis ou escamoteáveis, localizadas até a terceira fileira da aeronave ou até a terceira fileira imediatamente atrás de uma divisória, desde que haja compatibilidade de classe escolhida e seja do interesse do passageiro.
A primeira fileira de assentos das aeronaves deverá ser utilizada, prioritariamente, por pessoas com deficiência visual acompanhadas de seu cão-guia, pessoas com crianças de colo e crianças desacompanhadas.
A primeira fileira de assentos das aeronaves deverá ser utilizada, prioritariamente, por pessoas com deficiência visual acompanhadas de seu cão-guia, pessoas com crianças de colo e crianças desacompanhadas.
As cadeiras de rodas, após passarem pela inspeção de passageiros, serão transportadas gratuitamente.
As demais ajudas técnicas utilizadas por pessoas com
deficiência, como bengalas, muletas, andadores e outras 29 após passarem pela inspeção de passageiros, serão transportadas obrigatoriamente na cabine de passageiros.
Os passageiros que utilizam implante coclear ou marcapasso não podem ser submetidos à inspeção por detector de metais, devendo ser utilizado procedimento alternativo que não interfira com o funcionamento desses dispositivos médicos.
As demais ajudas técnicas utilizadas por pessoas com
deficiência, como bengalas, muletas, andadores e outras 29 após passarem pela inspeção de passageiros, serão transportadas obrigatoriamente na cabine de passageiros.
Os passageiros que utilizam implante coclear ou marcapasso não podem ser submetidos à inspeção por detector de metais, devendo ser utilizado procedimento alternativo que não interfira com o funcionamento desses dispositivos médicos.
O cão-guia de acompanhamento de pessoas com deficiência visual será transportado gratuitamente e
será obrigatória a apresentação de carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacina múltipla, antirrábica e tratamento anti-helmítico expedido por médico veterinário devidamente credenciado. Nos casos de rota internacional, será obrigatória a apresentação do Certificado Zoossanitário Internacional expedido pelo Posto de Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com os
requisitos exigidos pelo país de destino.
será obrigatória a apresentação de carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacina múltipla, antirrábica e tratamento anti-helmítico expedido por médico veterinário devidamente credenciado. Nos casos de rota internacional, será obrigatória a apresentação do Certificado Zoossanitário Internacional expedido pelo Posto de Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com os
requisitos exigidos pelo país de destino.
Será concedido ao acompanhante do passageiro com deficiência severa (total incapacidade) um desconto de no mínimo 80% calculado com base na tarifa cobrada do passageiro com deficiência. Essa concessão ocorrerá quando a empresa aérea, após avaliação obrigatória, considerar que, por razões técnicas e de segurança de vôo, é essencial a presença de um acompanhante.
Observações:
As pessoas que necessitam de assistência especial deverão
informar à empresa aérea ou operador de aeronaves sobre
suas necessidades no momento em que fizerem sua reserva,
ou com antecedência mínima de 48 horas antes do embarque.
É direito da pessoa com deficiência e uma obrigação legal
da empresa aérea fazer a avaliação para verificação da
necessidade de um acompanhante.
Nunca solicite o desconto de 80% para seu acompanhante.
Espere que a empresa aérea determine após a avaliação técnica obrigatória. A iniciativa deverá ser exclusivamente da empresa aérea.
Caso a empresa de transporte aéreo não obedeça às
determinações descritas acima, a pessoa com deficiência
deverá procurar orientação jurídica.
As pessoas que necessitam de assistência especial deverão
informar à empresa aérea ou operador de aeronaves sobre
suas necessidades no momento em que fizerem sua reserva,
ou com antecedência mínima de 48 horas antes do embarque.
É direito da pessoa com deficiência e uma obrigação legal
da empresa aérea fazer a avaliação para verificação da
necessidade de um acompanhante.
Nunca solicite o desconto de 80% para seu acompanhante.
Espere que a empresa aérea determine após a avaliação técnica obrigatória. A iniciativa deverá ser exclusivamente da empresa aérea.
Caso a empresa de transporte aéreo não obedeça às
determinações descritas acima, a pessoa com deficiência
deverá procurar orientação jurídica.
Grande abraço.
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