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sábado, 28 de novembro de 2015
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Artigo 1° - Propósito
A sessão na Assembleia Geral das Nações Unidas, realizada em 13 de Dezembro de 2006, constitui um marco histórico na garantia e promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e em particular das Pessoas com Deficiência.
A Convenção reafirma os princípios universais (dignidade, integralidade, igualdade e não discriminação).
Em uma postagem anterior, postei o preâmbulo da convenção, agora o artigo 1°.
Artigo 1° - Propósito
¨O propósito da presente Convenção é o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade.Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas¨.
Acessem o álbum no Facebook com o preâmbulo e todos os artigos da convenção.
Grande abraço!
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