terça-feira, 8 de novembro de 2011

Reserva de Vagas no transporte Público


 As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo deverão reservar assentos preferenciais, devidamente sinalizados, para o uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos a partir de 65 anos, gestantes e pessoas com criança de colo, conforme as Leis Federais 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (regulamentadas pelo Decreto 5.296, de 2de dezembro de 2004), a Lei Estadual 887, de 10 de setembro de 1985 e as Leis Municipais 317, de 12 de abril de e 1982 e 3.107, de 18 de setembro de 2000.
Se o assento que lhe é reservado estiver ocupado indevidamente, solicite que o lugar lhe seja cedido. Caso não seja atendido, peça ajuda ao motorista ou cobrador. Se ainda assim o assento não lhe for cedido, peça o contato de duas pessoas que tenham presenciado a situação para testemunharem em um possível processo judicial.

Grande abraço!
                                                                                                                                                                     

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