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quarta-feira, 9 de novembro de 2011
Isenção de Impostos na Compra de Veículo 0 km.
Pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda e autistas, ainda que menores de idade, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, conforme Instrução Normativa da SRF
(Secretaria de Receita Federal) 607, de 5 de janeiro de 2006 e Lei Federal 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 (modificada pela Lei 10.754, de 31 de outubro de 2003).
Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada dois anos.
Com a isenção do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, a redução do automóvel pode chegar a 30%., ficando desta forma mais acessível.
Moiores Informações:
Receita Federal
CAC — Centro de Atendimento ao Contribuinte.
Receita Fone: 146
Site: www.receita.fazenda.gov.br
Fonte:IBDD, www.ibdd.org.br
Grande abraço a todos.
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