segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Artigo 6° - Mulheres com Deficiência


1. Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas à discriminação múltipla e, portanto, deverão tomar medidas para assegurar a elas o pleno e igual desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
2. Os Estados Partes deverão tomar todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o desfrute dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção.
 Acessem o álbum no Facebook com o preâmbulo e todos os artigos da convenção.

Grande abraço!

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