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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Artigo 7°- Crianças com Deficiência
1. Os Estados Partes deverão tomar todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças.
2. Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o que for melhor para elas deverá receber consideração primordial.
3. Os Estados Partes deverão assegurar que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam realizar tal direito.
Acessem o álbum no Facebook com o preâmbulo e todos os artigos da convenção.
Grande abraço!
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