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domingo, 28 de fevereiro de 2016
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Artigo 8° - Conscientização
1. Os Estados Partes se comprometem a adotar medidas imediatas, efetivas e apropriadas para:
1. Conscientizar toda a sociedade, inclusive as famílias, sobre as condições das pessoas com deficiência e fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas com deficiência;
2. Combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, inclusive os baseados em sexo e idade, em todas as áreas da vida;
3. Promover a consciência sobre as capacidades e contribuições das pessoas com deficiência.
2. As medidas para esse fim incluem:
1. Dar início e continuação a efetivas campanhas públicas de conscientização, destinadas a:
1. Cultivar a receptividade em relação aos direitos das pessoas com deficiência;
2. Fomentar uma percepção positiva e maior consciência social em relação às pessoas com deficiência;
3. Promover o reconhecimento dos méritos, habilidades e capacidades das pessoas com deficiência e de sua contribuição ao local de trabalho e ao mercado laboral;
2. Fomentar em todos os níveis do sistema educacional, incluindo neles todas as crianças desde tenra idade, uma atitude de respeito para com os direitos das pessoas com deficiência;
3. Incentivar todos os órgãos da mídia a retratar as pessoas com deficiência de maneira compatível com o propósito da presente Convenção;
4. Promover programas de conscientização a respeito das pessoas com deficiência e de seus direitos.
Acessem o álbum no Facebook com o preâmbulo e todos os artigos da convenção.
Grande abraço!
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