A meia-entrada é garantida em todo o Estado do Rio de Janeiro pela Lei Estadual 4.240, de 16 de dezembro de 2003, às pessoas com deficiência física em estabelecimentos destinados a diversão.
Espetáculos teatrais, musicais, circenses e exibições cinematográficas. Eventos esportivos e outros similares nestas áreas.
Já nos estabelecimentos como estádios, ginásios esportivos e parques náuticos do Estado do Rio de Janeiro, a gratuidade é garantida pela Lei Estadual 2.051, de 30 de dezembro de 1992.
Observações:
Os estabelecimentos poderão pedir a comprovação de sua deficiência, por isso tenha sempre em mãos seu laudo médico, que é o documento que comprova sua deficiência, para ter o seu direito garantido.
Se o estabelecimento se recusar a lhe vender a meia entrada ou a lhe conceder a gratuidade, peça o contato de duas pessoas que tenham presenciado a situação para testemunharem em um possível processo judicial.
Os estabelecimentos poderão pedir a comprovação de sua deficiência, por isso tenha sempre em mãos seu laudo médico, que é o documento que comprova sua deficiência, para ter o seu direito garantido.
Se o estabelecimento se recusar a lhe vender a meia entrada ou a lhe conceder a gratuidade, peça o contato de duas pessoas que tenham presenciado a situação para testemunharem em um possível processo judicial.
Quem não reside no Rio de Janeiro deve dirigir-se à Secretaria de Cultura e Lazer do seu estado para verificar se há nele concessão desse benefício, que para mim deva ser de âmbito nacional.
Grande abraço a todos.