sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Aposentadoria por invalidez.



Quem tem direito à aposentadoria por invalidez:
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que ter contribuído
com a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. No caso de acidente, o prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Quem começar a contribuir com o INSS já com a doença ou lesão que geraria o benefício não terá direito a se aposentar por invalidez, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da doença ou lesão.
Como requerer:
Procure a agência do INSS mais próxima de sua residência.
Informações, central de atendimento do INSS: tel 135
Abraço a todos!


quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Reflexão.




Estamos na época do final do ano, uma época de reflexão, de um balanço no que foi bom e produtivo e o que deve ser mudado.
Um tempo também de olhar a volta e perceber  o semelhante, suas diferenças e seus valores, perceber a magia da diferença de cada ser e sua essência.
Gostei muito de 2 poemas do Flávio Machado, eu não conheço o trabalho dele, mas esses 2 poemas tratam bem o que eu quero dizer.

atitude
a mais difícil
tratar diferentes
sem indiferença.

alegre
a moça amputou a perna na infância
haveria necessidade de tamanha violência
para conter o câncer ?
não lembro de vê-la beijada por nenhum de nós
não lembro de um sorriso
não lembro do nome da moça
resistia ao envolvimento mais próximo
distanciava – se na perplexidade
enquanto escondia a beleza ingênua
existem cotas para contratar
pessoas com deficiências
não existem cotas para demonstração de afeto.

Grande abraço a todos.

sábado, 24 de dezembro de 2011

O Monumento a Roosevelt - Constrangido pela Deficiência Física.


Roosevelt contraiu poliomielite em 1921 aos 39 anos, uma doença que o deixou com grande dificuldade de movimento desde então. Frequentemente utilizava cadeira de rodas, mas fez grandes esforços para esconder esta dificuldade do grande público. De fato, só existem duas fotos conhecidas de Roosevelt em cadeira de rodas. Mesmo como Presidente dos Estados Unidos, preferia caminhar com a ajuda de um guarda-costas do Serviço Secreto, do que andar de cadeira de rodas. Entretanto, uma estátua de Roosevelt sentado numa cadeira de rodas foi construída em 2001, em Washington, capital dos Estados Unidos.
Roosevelt era deficiente físico, cadeirante, a  vontade de não deixar que percebessem sua deficiência era tão forte que construiu um aparelho que o mantinha de pé, quando necessário, durante seus discursos e em suas aparições públicas. Em outras ocasiões, estava sempre sentado em uma poltrona ou sofá que escondiam sua deficiência.
O maior presidente dos Estados Unidos viveu num tempo em que predominava o preconceito contra a deficiência, acredito que ele pensava ser  sinônimo de fraqueza...
Os tempos certamente mudaram, será que mudou o preconceito?
Acredito que seguindo uma tendência que é inerente ao ser humano que é o desenvolvimento e a evolução social...
Gradativamente com o tempo as coisas tendem a melhorar!


Feliz Natal, grande abraço a todos.

domingo, 18 de dezembro de 2011

IBDD - Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência.



O IBDD – Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
É uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em 1998 com uma proposta diferente.
Contrário a políticas assistencialistas, o IBDD trabalha desde o início pela construção da cidadania das pessoas com deficiência de forma a que elas se tornem sujeitos ativos de seus direitos e lutem contra o  preconceito em torno da questão.
Considerando a situação de exclusão social na qual estão inseridas.
Decorrente do descaso do poder público e da desinformação por parte de diferentes setores da sociedade.
As pessoas com deficiência enfrentam diariamente problemas estruturais graves que prejudicam o exercício de sua cidadania.
E mesmo sua sobrevivência, como a inacessibilidade dos transportes coletivos, o desemprego e a discriminação.
Amigos, o IBDD, elaborou uma cartilha sobre os direitos do deficiente físico.
Leiam a cartilha, postada no blogue.

Abraço a todos.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Deficiência Física x Exclusão Social.

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial.
Deficientes físicos deparam-se com diversas barreiras,  que obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas, gerando sua exclusão e consequentemente também acarretando problemas psicológicos.
Por isso é tão falada a temática, acessibilidade, desde a locomoção do próprio corpo, tendo que vencer barreiras físicas, como escadas ou não ter acesso à educação, a cultura e ao lazer, entre  tantas outras coisas cotidianas.

Abraço a todos!



domingo, 11 de dezembro de 2011

Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.


Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 24 de Julho de 2008.
Preâmbulo
Os Estados Partes da presente Convenção,
a. Relembrando os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, que reconhecem a dignidade e o valor inerentes e os direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana como o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
b. Reconhecendo que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, proclamou e concordou que toda pessoa faz jus a todos os direitos e liberdades ali estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie;
c. Reafirmando a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de que todas as pessoas com deficiência tenham a garantia de poder desfrutá-los plenamente, sem discriminação;
d. Relembrando o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis,  Desumanos ou Degradantes, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias;
e. Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
f. Reconhecendo a importância dos princípios e das diretrizes de política, contidos no Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes e nas Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, para influenciar a promoção, a formulação e a avaliação de políticas, planos, programas e ações em níveis nacional, regional e internacional para equiparar mais as oportunidades para pessoas com deficiência;
g. Ressaltando a importância de dar principalidade às questões relativas à deficiência como parte integrante das relevantes estratégias de desenvolvimento sustentável;
h. Reconhecendo também que a discriminação contra qualquer pessoa, por motivo de deficiência, configura uma violação da dignidade e do valor inerentes ao ser humano;
i. Reconhecendo ainda a diversidade das pessoas com deficiência;
j. Reconhecendo a necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas com deficiência, inclusive daquelas que requerem apoio mais intensivo;
k. Preocupados com o fato de que, não obstante esses diversos instrumentos e compromissos, as pessoas com deficiência continuam a enfrentar as barreiras contra sua participação como membros iguais da sociedade e as violações de seus direitos humanos em todas as partes do mundo;
l. Reconhecendo a importância da cooperação internacional para melhorar as condições de vida de pessoas com deficiência em todos os países, particularmente naqueles em desenvolvimento;
m. Reconhecendo as valiosas contribuições existentes e potenciais das pessoas com deficiência ao bem-estar comum e à diversidade de suas comunidades, e que a promoção do pleno desfrute, por pessoas com deficiência, de seus direitos humanos e liberdades fundamentais e sua plena participação na sociedade resultará na elevação do seu senso de fazerem parte da sociedade e no significativo avanço do desenvolvimento humano, social e econômico da sociedade, bem como na erradicação da pobreza;
n. Reconhecendo a importância, para as pessoas com deficiência, de sua autonomia e independência individuais, inclusive da liberdade para fazer as próprias escolhas;
o. Considerando que as pessoas com deficiência devem ter a oportunidade de participar ativamente das decisões relativas a programas e políticas, inclusive aos que lhes dizem respeito diretamente;
p. Preocupados com as difíceis situações enfrentadas por pessoas com deficiência que estão sujeitas a formas múltiplas ou agravadas de discriminação por causa de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, origem nacional, étnica, nativa ou social, propriedade, nascimento, idade ou outra condição; 
q. Reconhecendo que mulheres e meninas com deficiência estão freqüentemente expostas a maiores riscos, tanto no lar como fora dele, de sofrer violência, lesões ou abuso, descaso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração;
r. Reconhecendo que as crianças com deficiência devem desfrutar plenamente todos os direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de oportunidades com as outras crianças e relembrando as obrigações assumidas com esse fim pelos Estados Partes na Convenção sobre os Direitos da Criança;
s. Ressaltando a necessidade de incorporar a perspectiva de gênero aos esforços para promover o pleno desfrute dos direitos humanos e liberdades fundamentais por parte das pessoas com deficiência;
t. Salientando o fato de que a maioria das pessoas com deficiência vive em condições de pobreza e, neste sentido, reconhecendo a necessidade crítica de lidar com o impacto negativo da pobreza sobre pessoas com deficiência;
u. Tendo em mente que as condições de paz e segurança baseadas no pleno respeito aos propósitos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e a observância dos instrumentos de direitos humanos são indispensáveis para a total proteção das pessoas com deficiência, particularmente durante conflitos armados e ocupação estrangeira;
v. Reconhecendo a importância da acessibilidade aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, para possibilitar às pessoas com deficiência o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
w. Conscientes de que a pessoa tem deveres para com outras pessoas e para com a comunidade a que pertence e que, portanto, tem a responsabilidade de esforçar-se para a promoção e a observância dos direitos reconhecidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos;
x. Convencidos de que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para que as famílias possam contribuir para o pleno e igual desfrute dos direitos das pessoas com deficiência;
y. Convencidos de que uma convenção internacional geral e integral para promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência prestará uma significativa contribuição para corrigir as profundas desvantagens sociais das pessoas com deficiência e para promover sua participação na vida econômica, social e cultural, em igualdade de oportunidades, tanto nos países desenvolvidos como naqueles em desenvolvimento.
Acessem o álbum no Facebook com o preâmbulo e todos os artigos da convenção.

Grande abraço a todos!

sábado, 10 de dezembro de 2011

Centro de Reabilitação Oscar Clark - RJ.


O Instituto Municipal de Medicina Física e Reabilitação Oscar Clark (IOC), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Rio, tem mais de 50 anos de tradição em reabilitação motora.
A unidade, localizada na Rua General Canabarro 345, no Maracanã, é referência em medicina de reabilitação na Cidade, e oferece atendimento ambulatorial a pessoas portadoras de deficiência (permanente ou temporária), física ou sensorial. Os pacientes são atendidos por equipes multidisciplinares de várias especialidades, como fisiatras, fisioterapeutas, neurologistas, fonoaudiólogos e musicoterapeutas.
Acessem o Centro de Reabilitação Oscar Clark e vejam mais detalhes.
Abraço a todos!

Instituto Benjamin Constant - RJ


O Instituto Benjamin Constant (IBC) é uma tradicional instituição de ensino para deficientes visuais localizada no bairro da Urca, na cidade do Rio de Janeiro.
O Instituto Benjamin Constant foi criado pelo Imperador D.Pedro II através do Decreto Imperial n.º 1.428, de 12 de setembro de 1854, tendo sido inaugurado, solenemente, no dia 17 de setembro do mesmo ano, na presença do Imperador, da Imperatriz e de todo o Ministério, com o nome de Imperial Instituto dos Meninos Cegos.
Este foi o primeiro passo concreto no Brasil para garantir ao cego o direito à cidadania.
Atualmente, o Instituto Benjamin Constant tem os seus objetivos redimensionados, transformado num centro de referência, a nível nacional, para questões relativas à deficiência visual. Além da escola, capacita profissionais da área da deficiência visual, assessora escolas e instituições em geral, também oferece reabilitação motora.



Abraço a todos!                                                

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Obstáculos Urbanos.


Como já havia citado em outra postagem, as maltratadas e quebradas calçadas das grandes cidades brasileiras, na cidade do Rio de Janeiro é um desleixo dos proprietários, cabendo a prefeitura multar.
Mas há também obstáculos, como automóveis e mesas de bares nas calçadas, tornando a vida de um cadeirante um caos, isso é passível de multa e reboque, mas que haja bom senso e respeito ao próximo, sobre tudo, boa educação, respeitando o limite do outro e seu próprio limite.
Infelizmente as pessoas aprendem quando mexe-se na questão monetária.
Acredito que haja um telefone para denúncia pertinente a cada cidade.
Faça sua reclamação, denuncie na cidade do Rio de Janeiro, através do telefone 1746, 24hs por dia, todos os dias da semana.

Grande abraço a todos!

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Brasil Vitorioso em Guadalajara.


Pela primeira vez, a delegação brasileira se sagrou vencedora do quadro de medalhas de uma edição de Jogos Parapan-Americanos disputados fora de casa. No Rio de Janeiro, em 2007, o predomínio foi motivado pelo fato de ter sido país sede.
Em Guadalajara, as 197 medalhas garantidas mostram ao povo e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro, a garra de nossos atletas.
¨Cumprimos a nossa missão em Guadalajara", anunciou o presidente do CPB, Andrew Parsons. Ele usou alguns dados para exaltar a participação brasileira: 104 vagas para as Paraolimpíadas de Londres foram garantidas no México, enquanto que no Rio de Janeiro esse número era apenas de 80. Das 13 modalidades disputadas, brasileiros conseguiram subir ao pódio em 12 delas, conquistando ouro em nove.
Parabéns aos atletas brasileiros, com garra, determinação e sobre tudo, espírito de competição, brilharam nos pódios!!
Parabéns!!!
Abraço a todos.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Para que todos possam exercer a plenitude da cidadania


A televisão é um enorme canal de comunicação com a massa,  conscientes disso, algumas emissoras exercem importante papel social, citando em seus programas e novelas, problemas sociais cotidianos diversos, um deles, a acessibilidade dos deficientes físicos.
Para um cadeirante é quase impossível sair de casa, mesmo vivendo em algum grande centro urbano, o deficiente depara-se com calçadas quebradas e sem rampas.
As coisas estão gradativamente melhorando, que os governantes abram os olhos, porque os deficientes físicos pagam impostos, mesmo tendo muitas isenções, votam e nós não somos poucos.


Abraço a todos!

sábado, 19 de novembro de 2011

Brasil em Destaque.


         Na foto acima, o atleta Yohansson, conquista o ouro e bate o recorde mundial nos 200m T46.

O Brasil ocupa a liderança absoluta com folgada distâcia do 2° lugar, os  EUA,  no quadro de medalhas na edição dos jogos Parapan americanos, Guadalajara 2011.
O judô é o último esporte a estrear neste Parapan, e já começa com o astro Antônio Tenório buscando o bicampeonato na categoria até 100 kg, ouro no Rio 2007, Tenório também foi campeão em quatro Paraolimpíadas: Atlanta 96, Sydney 2000, Atenas 2004 e Pequim 2008.
Há ainda a disputa do halterofilismo, com peso leve feminino e médio masculino.
Na disputa do vôlei sentado, a Seleção Brasileira entra em quadra contra os Estados Unidos para defender o título e também garantir a única vaga da modalidade nas Paraolimpíadas de Londres 2012. A partida é uma reedição da final do Parapan do Rio 2007, em que o Brasil se consagrou campeão.
Parabéns,  aos atletas, não só pelas medalhas, mas pela vitória de suas superações e o espírito de competição.
Grande abraço.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

CORDE.




Em 2009, a então Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde) foi elevada a Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD).
Isso aconteceu em 26 de junho de 2009 pela Lei 11.958 e Decreto 6.980, de 13 de outubro de 2009, sendo a Subsecretaria o órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) responsável pela articulação e coordenação das políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência.
A Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD) também tem como sua atribuição coordenar e supervisionar o Programa Nacional de Acessibilidade e o Programa de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Esses programas pretendem estimular todos os setores, públicos e privados, para que as políticas e programas contemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Outra competência da SNPD é desenvolver articulações com instituições governamentais, não-governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência, visando à implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; o estímulo à implantação de desenho universal e tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na pesquisa e no desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações é função essencial da Subsecretaria.
No âmbito internacional, cabe à Subsecretaria colaborar com as iniciativas de projetos e acordos de cooperação com organismos internacionais no que tange à área da deficiência.
Grande abraço a todos.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Jogos Parapan americanos - Guadalajara 2011.


O esporte é mais um vetor de inclusão social, onde o indivíduo deficiente vive a experiência da competição e expressa suas superações.
O Brasil tem conseguido destaque nas últimas edições dos Jogos Paraolímpicos e Parapan americanos. O país estreou em 1976 em Olimpíadas e conquistou sua primeira medalha na edição seguinte. Em 2008, pela primeira vez encerrou uma edição entre os dez primeiros no quadro de medalhas, ficando em nono lugar com 47 medalhas.
Os nadadores Clodoaldo Silva e Daniel Dias e os corredores Lucas Prado, Ádria Santos e Terezinha Guilhermina são alguns dos destaques de atletas paraesportivos do país.
O Brasil está fazendo bonito em várias modalidades na edição dos jogos Parapan americanos 2011, Guadalajara, México, na foto acima os rapazes da natação conquistaram medalha de ouro.
Estou acompanhando o quadro de medalhas e as competições na seção de esportes do www.terra.com.br
Grande abraço a todos.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Lute para que sejam exercidos os seus direitos


A pessoa com deficiência, na qualidade de cidadã brasileira, tem direito a uma vida digna, exercendo de forma plena sua cidadania.
Desse modo, sempre que for tratado de forma discriminatória, lute por seus direitos. Isso significa viver em democracia.
Se você for constrangido, não reaja, a primeira ação a ser tomada é procurar testemunhas e ir a
uma delegacia de polícia registrar queixa.
Na luta pela efetividade de seus direitos, as pessoas com deficiência podem contar com o escritório de advocacia do IBDD, (Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência), que atua na garantia dos direitos específicos do segmento, com as defensorias públicas e com os núcleos de assistência jurídica da OAB, em cada estado brasileiro.
Visite também a página do IBDD.

Abraço a todos!

sábado, 12 de novembro de 2011

Denúncia - Descumprimento de norma da ABNT na Construção de Passarelas.


Todo mundo sabe que a TransCarioca – o corredor expresso para ônibus, ligando a Barra ao Aeroporto Internacional Tom Jobim – promete mudar a cara da cidade. Um dos quatro BRTs (Bus Rapid Transit) a serem implantados no Rio até a Olimpíada de 2016, a TransCarioca é o que há de mais moderno no mundo, em se tratando de transporte integrado de massa, e foi inventado aqui mesmo, no Paraná, pelo arquiteto e ex-prefeito de Curitiba, Jaime Lerner, no final dos anos 80.
O que ninguém sabe é que a Prefeitura do Rio de Janeiro está perdendo uma grande oportunidade de fazer uma obra exemplar, acessível a todos. E pelo que se pode ver na primeira estação construída, das 45 previstas nos 39 quilômetros de extensão entre o Cebolão e o Aeroporto do Galeão, ela não será para todos.
As pessoas com deficiência terão dificuldade para chegar às estações, neste caso os cadeirantes não parecem ser pagadores de impostos...
“As rampas estão com inclinação acentuada, dificultando o acesso para qualquer pessoa”, denuncia a arquiteta Angela Werneck, especializada em acessibilidade. Segundo ela, a rampa construída na primeira estação da TransCarioca está fora do padrão que determina a NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e é praticamente inacessível para um cadeirante que conduza sua própria cadeira...
De acordo com Angela Werneck – uma das responsáveis pelo projeto de acessibilidade do Metrô do Rio - não é só a rampa de acesso à estação do BRT que está fora do padrão. “As rampas nas calçadas no entorno da estação também estão com inclinação e projeto fora do que dita a NBR 9050, não sendo acessíveis a todos”, diz a arquiteta. A sinalização para cegos e surdos também é condenada pela arquiteta.
 “A sinalização está implantada erroneamente”, afirma Angela Werneck, atribuindo os equívocos ao desconhecimento dos profissionais que elaboraram o projeto.
“É um flagrante desrespeito às normas que vêm contemplada na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência”, acusa. E cobra responsabilidade: “a lei penaliza os arquitetos que não cumprem a NBR 9050”, muito bem lembrado pela arquiteta Angela Werneck, e que os orgãos competentes façam cumprir a norma da ABNT, nas futuras instalações e concertando o erro já cometido.
Não é possível que depois de tanta discução em torno da questão, acessibilidade, um equívoco sério como este aconteça,
Abraço a todos.

Tipos e Definições de Deficiências Motoras.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Isenção de Impostos na Compra de Veículo 0 km.



Pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda e autistas, ainda que menores de idade, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, conforme Instrução Normativa da SRF
(Secretaria de Receita Federal) 607, de 5 de janeiro de 2006 e Lei Federal 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 (modificada pela Lei 10.754, de 31 de outubro de 2003).
Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada dois anos.
Com a isenção do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, a redução do automóvel pode chegar a 30%., ficando desta forma mais acessível.
Moiores Informações:
Receita Federal
CAC — Centro de Atendimento ao Contribuinte.
Receita Fone: 146
Site: www.receita.fazenda.gov.br
Fonte:IBDD, www.ibdd.org.br
Grande abraço a todos.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Reserva de Vagas no transporte Público


 As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo deverão reservar assentos preferenciais, devidamente sinalizados, para o uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos a partir de 65 anos, gestantes e pessoas com criança de colo, conforme as Leis Federais 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (regulamentadas pelo Decreto 5.296, de 2de dezembro de 2004), a Lei Estadual 887, de 10 de setembro de 1985 e as Leis Municipais 317, de 12 de abril de e 1982 e 3.107, de 18 de setembro de 2000.
Se o assento que lhe é reservado estiver ocupado indevidamente, solicite que o lugar lhe seja cedido. Caso não seja atendido, peça ajuda ao motorista ou cobrador. Se ainda assim o assento não lhe for cedido, peça o contato de duas pessoas que tenham presenciado a situação para testemunharem em um possível processo judicial.

Grande abraço!
                                                                                                                                                                     

sábado, 5 de novembro de 2011

Símbolo Internacional de Acessibilidade.



O símbolo internacional de acesso, identifica  acessibilidade em edificações, do mobiliário, dos espaços, dos equipamentos urbanos, banheiros, áreas e vagas em estacionamento, área reservada a pessoa com deficiência e muitos outros lugares públicos, deve ser fixado em local visível ao público.
A representação do símbolo internacional de acesso consiste em pictograma branco sobre fundo azul (referência Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925 C), estas referências correspondem a  códigos internacionais de cores....muito interessante.
Este símbolo pode, opcionalmente, ser representado em branco e preto (pictograma branco sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco), conforme figura C. A figura deve estar sempre voltada para o lado direito. Nenhuma modificação, estilização ou adição pode  ser feita a este símbolo.
Grande abraço a todos.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Meia-entrada e Gratuidade - Estado do Rio de Janeiro.



A meia-entrada é garantida em todo o Estado do Rio de Janeiro pela Lei Estadual 4.240, de 16 de dezembro de 2003, às pessoas com deficiência física em estabelecimentos destinados a diversão.
Espetáculos teatrais, musicais, circenses e exibições cinematográficas. Eventos esportivos e outros similares nestas áreas.
Já nos estabelecimentos como estádios, ginásios esportivos e parques náuticos do Estado do Rio de Janeiro, a gratuidade é garantida pela Lei Estadual 2.051, de 30 de dezembro de 1992.
Observações:
Os estabelecimentos poderão pedir a comprovação de sua deficiência, por isso tenha sempre em  mãos seu laudo médico, que é o documento que comprova sua deficiência, para ter o seu direito garantido.
Se o estabelecimento se recusar a lhe vender a meia entrada ou a lhe conceder a gratuidade, peça o contato de duas pessoas que tenham presenciado a situação para testemunharem em um possível processo judicial.
Quem não reside no Rio de Janeiro deve dirigir-se à Secretaria de Cultura e Lazer do seu estado para verificar se há nele concessão desse benefício, que para mim deva ser de âmbito nacional.
Grande abraço a todos.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Concurso Público do Município do Rio de Janeiro.


Conforme a Lei Municipal 2.111, de 10 de janeiro de 1994, fica assegurada à pessoa com deficiência a reserva de 5% a 15% das vagas em concursos públicos promovidos pela administração direta ou indireta do Município do Rio de Janeiro.
Conforme a Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é crime punível com reclusão e multa impedir, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivos derivados de sua deficiência.
O candidato deverá atender a todos os itens especificados no edital do concurso.
Abraço a todos.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Concurso Público do Estado - Estado do Rio de Janeiro.




Conforme a Lei Estadual 2.298, de 28 de julho de 1995, e a Lei Estadual 2.482, de 19 de dezembro de 1995, fica assegurada à pessoa com deficiência a reserva de 5% das vagas em concursos públicos
promovidos pela administração direta ou indireta do Estado do Rio de Janeiro.
Irei fazer uma pesquisa para saber como está a legislação em relação a outros estados.
Abraço a todos.

Reservas de Vagas - Concurso Público da União




Conforme a Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989.
Regulamentada pelo Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e a Lei Federal 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fica assegurada à pessoa com deficiência a reserva de 5% das vagas em concursos públicos da União, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

Grande abraço a todos.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Camiseta IBDD - Luciano Huck


O IBDD é a Ong escolhida por Luciano Huck para inspirar a estampa da marca de camisetas criada por ele em parceria com a grife carioca Reserva. A camiseta com o desenho estilizado de uma cadeira de rodas, que traz a frase “em pé de igualdade huck + ibdd”, será vendida apenas pela internet no site usehuck.com.br a partir da zero hora deste sábado (22).
O apresentador criou camisetas inspiradas em causas e projetos de Ongs e entidades brasileiras que serão beneficiadas com parte dos lucros obtidos com a venda. A cada semana uma nova estampa é lançada e fica à venda apenas por 7 dias. A camiseta inspirada no IBDD é a quarta a ser lançada pela marca Huck, depois das estampas dedicadas ao Retiro dos Artistas, ao Pro Criança Cardíaca, e ao CDI, de inclusão digital.
No site de vendas, o apresentador resume a idéia de apoiar o trabalho das Ongs com as camisetas. “Acredito na camiseta como um mega canal de comunicação”, escreve. “Nossas camisetas possuem interpretações gráficas de causas e ações que me inspiram e que contribuem para a construção de um mundo mais bacana e justo. Enfim, camisetas do bem”, afirma Luciano Huck.
O IBDD foi escolhido pelo apresentador para estar entre as 15 entidades que inspiram a coleção de camisetas pelo seu trabalho diferenciado de luta por igualdade e justiça social para as pessoas com deficiência. Em seus 13 anos de vida, o IBDD já atendeu mais de 50 mil pessoas e promoveu a inclusão pelo trabalho de outras 2.500. O Instituto possui o único escritório de advocacia especializado em direito da pessoa com deficiência, com mais de 500 processos tramitando na Justiça e 2 Ações Civis Públicas ganhas, garantindo acessibilidade em prédios públicos e particulares de uso coletivo no Rio de Janeiro.
Abraços amigos.

Cartilha IBDD dos direitos da pessoa com deficiência.


Acho super bacana e primordial ao deficiente físico, poder saber seus direitos, é dever e direito do indivíduo civilizado conhecer seus direitos e deveres.
No que  se diz respeito as leis de direitos da pessoa com deficiência, o IBDD elaborou uma cartilha que  reúne em síntese, e expõe de forma simples, questões como transportes, isenção de impostos, trabalho, saúde entre outros.
Visite o sie do IBDD, lá você encontrará o texto em PDF da cartilha, essencial, indispensável ao deficiente físico e outras publicações.



A informação é um instrumento para o exercício da cidadania.

Abraço a todos!

domingo, 23 de outubro de 2011

Museu Casa de Portinari


Aqui no Recuperação e Arte, você encontra um link permanente para o site do Museu Casa de Portinari, o museu conserva a estruturação da antiga residência do artista, reunindo móveis e utensílios pertencentes à família. A grande sala principal permanece com suas funções e utilização originais, com seus respectivos móveis, situado na cidade de Brodowski, interior de São Paulo.
No site do museu você pode fazer uma visita virtual, super bacana!!
Bacana também o papel social e a preocupação de acessibilidade do museu, cumprindo a lei e  atendendo as necessidades dos deficientes físicos.

Grande abraço a todos!

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Prioridade de Atendimento


Se na época da exposição dos murais de Portinari, eu tivesse o conhecimento da lei, eu não teria deixado de vê-los...
Por isso a informação sobre direitos é primordial, para que todos possam ter acesso, no que se julgue comum a todos, e exercer a plenitude de sua cidadania.
Texto extraido da cartilha do IBDD, página 95.

Conforme as Leis Federais 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentadas pelo
Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, as Leis Estaduais 5.179, de 28 de dezembro de 2007, e 5.187, de 14 de janeiro de 2008, e a Lei Municipal 2.476, de 11 de dezembro de 1995, as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, supermercados, cinemas, teatros, casas de shows/espetáculos ou quaisquer outros locais de lazer e entretenimento, estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos a partir de 65anos, às gestantes e às pessoas acompanhadas por criança de colo por meio de serviços
individualizados que assegurem o tratamento diferenciado e o atendimento imediato.

O tratamento diferenciado inclui, entre outros:
Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços em instalações acessíveis.
Mobiliário de recepção, balcões e guichês de atendimento obrigatoriamente adaptados à altura e à condição física de
pessoas em cadeiras de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT— Associação
Brasileira de Normas Técnicas.
Serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestados por intérpretes ou pessoas capacitadas
em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas
habilitadas neste tipo de atendimento.
Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, intelectual e múltipla e às pessoas idosas.
Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Sinalização ambiental para orientação das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Admissão de entrada e permanência de cão-guia junto de pessoas com deficiência visual ou de treinador, mediante
apresentação da carteira de vacina atualizada do animal.
Divulgação em lugar visível do direito ao atendimento prioritário.
Observações:
Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade fica
condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
Se o seu direito de prioridade de atendimento não for respeitado, procure o responsável pelo estabelecimento.
Caso a situação não seja resolvida, peça o contato de duas pessoas que tenham presenciado a situação para
testemunharem em um possível processo judicial.
Abraço a todos.

Cândido Portinari


Agora estou eu aqui postando sobre o pintor, um mestre, imortalizado por suas maravilhosas obras, Cândido  Portinari, nascido em uma fazenda de café, no interior de São Paulo em 29 de Dezembro de 1903.
Portinari era filho de imigrantes italianos, de uma família humilde do interior, aos 15 anos Portinari teve a visão de ampliar seu conhecimento em pintura e veio  aqui para o Rio de Janeiro, onde matriculou-se na Escola Nacional de Belas Artes, para aprender pintura de uma forma acadêmica.
Em 1928 ganha o prêmio Viagem ao Estrangeiro da Exposição Geral de Belas Artes, que o possibilitou viajar para Paris, só retornando ao Brasil em 1931.
Duas grandes características marcantes na obra de Portinari são a retratação do povo brasileiro, uma das suas famosas obras, Café, retrata uma cena cotidiana de uma plantação, entre tantas obras,  A mestiça, o vendedor de pássaros, típicos brasileiros.
A outra característica e a quantidade de murais, muitos espalhados pelo mundo. No hall da ONU, estão Guerra e Paz, os maiores em dimensão, estiveram expostos no Teatro Municipal do Rio de Janeiro ano passado, infelizmente não entrei, havia uma fila quilométrica e eu desconhecia a Lei de prioridade para deficientes, quem está em uma cadeira de rodas ou de muletas, não tem saúde pra ficar em filas, será o assunto de uma futura postagem.
Portinari foi o único artista brasileiro a participar da Exposição 50 anos de Arte Moderna, em 1958 em Bruxelas, Bélgica.
Portinari expôs em várias galerias pelo mundo, Nova Iorque, Rio de Janeiro, Buenos Aires, entre tantas outras cidades importantes, e recebeu também diversos prêmios internacionais.
Faleceu em 6 de Fevereiro de 1962, por decorrência de uma intoxicação crônica, estava na época preparando uma exposição no Palácio Real de Milão.
Grande abraço a todos.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Cota de Vagas para Pessoas com Deficiência nas Empresas Privadas.


Conforme a Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991 e o Decreto Federal 3.298, de 20 de Dezembro de  1999, artigo 36, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a peencher de 2 a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência capacitadas, na seguinte proporção:

* até 200 empregados: 2%
*de 201 a 500 empregados: 3%
*de 501 a 1000 empregados: 4%
*mais de 1000 empregados: 5%
Observação:
Conforme a Lei Federal 7.853 de 24  de Outubro de 1989. regulamentada pelo Decreto 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, é crime punível com reclusão e multa, negar, sem justa causa , emprego ou trabalho a alguém por motivo derivado de sua deficiência.
Essas leis garantem como um instrumento de inserção do deficiente no mercado de trabalho.
Abraço a todos.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Braille - Sistema de Leitura para Deficientes Visuais


Braille é a forma de leitura através do tato, foi desenvolvida em 1827 pelo francês Louis Braille, cego desde criança.
O sistema de Braille aproveita-se da sensibilidade epiticrítica, compreende a sensibilidade fina de toque e vibração. É uma sensibilidade importante para a distinção da localização de dois pontos distantes a uma pequena distância, o ser humano, tem a capacidade de distinguir na polpa digital pequenas diferenças de posicionamento entre dois pontos diferentes.
Assim consiste o sistema Braille,  um alfabeto convencional cujos caracteres se indicam por pontos em alto relevo. O deficiente visual distingue por meio do tato. A partir dos seis pontos relevantes, é possível fazer 63 combinações que podem representar letras simples e acentuadas, pontuações, numeros, sinais matemáticos e notas musicais.
Através do meio de leitura Braille o deficiente alcança seu direito a cidadania, podendo estudar.
Aproveitando o encejo de falar sobre educação, o Instituto benjamin Constant,  instituição pioneira no Brasil na educação de deficientes visuais.  Além da escola, capacita profissionais da área da deficiência visual, assessora escolas e instituições em geral e oferece reabilitação física.
Visitem  também a página da instituição.
Grande abraço a todos.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Cão Guia




Conforme a Lei Federal 11.126, de 27 de junho de 2005, regulamentada pelo Decreto 5.904, de 21 de setembro de 2006, fica assegurado à pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia o direito de
ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso
coletivo, em todo o território brasileiro.

Algumas regras para a utilização do cão-guia:
1. O cão-guia deverá ser identificado através da carteira ou
plaqueta de identificação, expedida pelo Centro de Treinamento
de cães-guia ou por um instrutor autônomo, que deverá conteras seguintes informações:
Carteira de Identificação:

Nome do usuário e do cão-guia
Nome do Centro de Treinamento ou do instrutor autônomo
Número de inscrição no CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do centro ou empresa responsável
pelo treinamento ou o número de inscrição no CPF — Cadastro de Pessoas Físicas do instrutor autônomo.Foto do usuário do cão-guia

Plaqueta de Identificação:
Nome do usuário e do cão-guia.
Nome do Centro de Treinamento ou do instrutor autônomo
Número de inscrição no CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do centro ou empresa responsável
pelo treinamento ou o número de inscrição no CPF — Cadastro de Pessoas Físicas do instrutor autônomo.
A carteira de vacinação deverá estar atualizada com comprovação da vacinação múltipla e anti-rábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão.
É proibido o ingresso de cão-guia em estabelecimentos de  saúde nos setores de isolamento, quimioterapia, transplantes, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo, áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos, em casos especiais ou determinados pela Comissão
de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde, e em locais em que seja obrigatória a esterilização individual.
No transporte público, a pessoa com deficiência visual acompanhada de seu cão-guia ocupará, preferencialmente,
o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte.

Fonte de dados cartilha IBDD.
Grande abraço.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Esferas.



Tive a ideia de fazer imagens esféricas ou ovais, acho que pelo cansaço de formas retas.
A primeira imagem foi Diversidade, minha ideia era deformar, amassar ou dar outra forma ao traço reto.
Então transformei imagens planas em arredondadas, Diversidade criei a uns 2 meses atrás, desde então comecei as esferas, agora postadas na Galeria.
Grande abraço.

sábado, 1 de outubro de 2011

Acompanhantes em Hospitais.


Conforme a lei Estadual 3.411, Rio de Janeiro, de 29 de Maio de 2000, os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a  permanência, em tempo integral, de um acompanhante nos casos de internação de pessoas com deficiência.
Em caso de absoluta necessidade médica, poderá o estabelecimento  vedar, temporariamente a permanência de acompanhante, devendo o médico responsável registrar tal fato no prontuário do paciente.
Logo, deficientes físicos tem direto garantido por lei a acompanhante.
Amigos, vejam a lei pertinente a cada Estado, inclusive vou investigar se a lei aplica-se a todos os estados. Segundo uma outra lei todos são iguais perante a justiça.
Grande abraço!


sábado, 24 de setembro de 2011

Esclarecimentos.

Em uma postagem passada, eu fiz uma citação da oficina ortopédica da ABBR - Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação, no trabalho que fazem na confecção de órteses e próteses.
Órteses  são para auxiliar no tratamento, órtese refere-se unicamente aos aparelhos ou dispositivos ortopédicos de uso externo, destinados a alinhar, prevenir ou corrigir deformidades ou melhorar a função das partes móveis do corpo, como uma tala para o braço, que eu faço uso.
Próteses são componentes artificiais que tem por finalidade suprir necessidades e funções de indivíduos sequelados por lesões traumáticas ou não e amputados.

Grande abraço!

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Cadastro Nacional de Emprego.



O IBDD- Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência,  trabalha na inserção do deficiente no mercado de trabalho, além da permanente procurar  por oportunidades de trabalho, oferece cursos de formação profissional. Para as empresas, oferece serviços e consultorias especializadas em temas que envolvem a contratação de pessoas com deficiência.
O IBDD disponibiliza para as empresas os seguintes serviços para atender às necessidades de emprego das pessoas com deficiência.
Recrutamento e seleção:
O Instituto conduz processos de recrutamento com critérios e procedimentos próprios de gestão de currículos que possibilitam tanto ao deficiente quanto à empresa realizarem suas melhores expectativas.
Capacitação, Preparação e Sensibilização do ambiente empresarial:
Se a maioria das sociedades tem dificuldade de lidar com o diferente, o ambiente das empresas não é exceção. Para isso o IBDD oferece um programa de capacitação, preparação e sensibilização dos colaboradores diretamente implicados com a implementação e o sucesso do projeto de inclusão de profissionais com deficiência.
Capacitação dos Profissionais com Deficiência:
A lei 8213/91 obriga as empresas a contratarem profissionais com deficiência, mas o país não garante a essas pessoas oportunidades de formação satisfatórias. O IBDD procura interferir nessa situação, oferecendo cursos que visam à capacitação técnica, ética e atitudinal da pessoa com deficiência, tendo como foco a sua inserção no mercado de trabalho.
Mapeamento de cargos:
A proposta do mapeamento de cargos é identificar nos postos de trabalho suas possibilidades de receberem profissionais com deficiência, de forma imediata e sem necessidade de adaptações estruturais ou tecnológicas muito complexas. Para cumprir esse objetivo, o IBDD realiza visitas aos postos de trabalho para conhecer sua estrutura arquitetônica, os movimentos necessários para o desenvolvimento das funções em sua intensidade, repetição e amplitude, bem como a necessidade de habilidades sensoriais (visão e audição) e cognitivas; os equipamentos e recursos utilizados para o desenvolvimento das funções; os caminhos percorridos pelos profissionais para o deslocamento entre áreas essenciais ao seu cotidiano, e o ambiente social de trabalho.
Diagnóstico e soluções de acessibilidade:
A maioria das empresas não foi construída de forma a ser universalmente acessível, e, assim, não está preparada para receber pessoas com deficiência. Para solucionar esse problema o IBDD se propõe a elaborar soluções integradas e simplificadas em acessibilidade, contemplando aspectos arquitetônicos, tecnológicos e ocupacionais.
O IBDD, conta com um banco de currículos, que pode ser preenchido via internet.
Visitem a página da instituição, essencial a vida do deficiente físico, leiam mais...
Grande abraço.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Oficina Ortopédica

 


A ABBR - Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação, conta com uma oficina que trabalha na confecção e fornecimento de próteses, órteses entre outros produtos, direto ao paciente, sem intermediários, através do convênio com o SUS – Sistema Único de Saúde, mediante prescrição médica com o código Cid, é um código internacional para determinar cada doença.
Amigos visitem a página da ABBR, a oficina confecciona produtos conforme a necessidade e a complexidade de cada caso.
Eu não sabia da quantidade de produtos produzidos pela ABBR, inclusive cadeira de rodas.
Grande abraço a todos.

domingo, 18 de setembro de 2011

Abstração das Cores no Universo do Cego.


Estava eu pensando o quanto deve ser difícil ser cego.
Sem fazer comparações a respeito de deficiências, a vida do individuo cego, sofre uma limitação incrível.
Como a vida sempre luta para existir, o cego têm outros sentidos aguçados, como o tato, a audição e o olfato.
O deficiente visual que já nasceu cego, não tem ideia das cores, oque é o verde, branco ou qualquer outra cor, não existem as cores, é como se fossem abstratas.Também estava pensando, se não há visão, também não há noção espacial, noção de distância.
Fiquei muito curioso em saber o dia a dia do indivíduo cego, seu cotidiano,  como um simples ato de ir ao supermercado, como fazem para exercer de forma plena sua cidadania.
Pesquisando cheguei ao site do Instituto Bejamin Constant,  que é um Centro de Referência, a nível nacional, para questões da deficiência visual.
Possui uma escola, capacita profissionais da área da deficiência visual, assessora escolas e instituições, realiza consultas oftamológicas à população, reabilita, produz material especializado, impressos em Braille e publicações científicas.
O Instituto é aqui na cidade do Rio de Janeiro, fiquei muito interessado em conhecer  in loco o trabalho do Instituto e postar as informações aqui no Recuperação e Arte.

Grande abraço!

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Coleção Abstratos.


A coleção Abstratos, com 35 imagens, foram concebidas apartir de 3 telas feitas em acrílico.
Eu fotografei, cortei, repintei, colei e repintei, mais ou menos nesta ordem, de programa em programa, assim criei a coleção Abstratos.
Irei postando gradativamente as imagens, mas você poderá vê-las na integra no perfil do Recuperação e Arte no Facebook.
Grande abraço a todos.