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segunda-feira, 11 de abril de 2016
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Artigo 45° - Entrada em Vigor
1. A presente Convenção deverá entrar em vigor no 30° dia após o depósito do 20° instrumento de ratificação ou adesão.
2. Para cada Estado ou organização de integração regional que formalmente ratificar a presente Convenção ou a ela aderir após o depósito do referido 20° instrumento, a Convenção deverá entrar em vigor no 30° dia após o depósito de seu respectivo instrumento de ratificação ou adesão.
Acessem o álbum no Facebook com o preâmbulo e todos os artigos da convenção.
Abraços!
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