sábado, 2 de abril de 2016

Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:Artigo 37° - Cooperação entre os Estados Partes e o Comitê


1. Cada Estado Parte deverá cooperar com o Comitê e auxiliar seus membros no desempenho de seu mandato.
2. Em suas relações com os Estados Partes, o Comitê deverá dar a devida consideração aos meios e modos de aprimorar as capacidades nacionais para a implementação da presente Convenção, inclusive mediante cooperação internacional.
Acessem o álbum no Facebook com o preâmbulo e todos os artigos da convenção.

Grande abraço!

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