quinta-feira, 7 de abril de 2016

Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Artigo 43° - Consentimento em Comprometer-se


A presente Convenção deverá ser submetida à ratificação pelos Estados signatários e à confirmação formal por organizações de integração regional signatárias. Ela deverá ser aberta à adesão por qualquer Estado ou organização de integração regional que não a houver assinado.
Acessem o álbum no Facebook com o preâmbulo e todos os artigos da convenção.

Abraços!

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