Arte e informações sobre direitos,trabalho, educação,interesses e reabilitação aos deficientes físicos.
segunda-feira, 4 de abril de 2016
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Artigo 39° - Relatório do Comitê
A cada dois anos, o Comitê deverá submeter à Assembléia Geral e ao Conselho Econômico e Social um relatório de suas atividades e poderá fazer sugestões e recomendações gerais baseadas no exame dos relatórios e nas informações recebidas dos Estados Partes. Estas sugestões e recomendações gerais deverão ser incluídas no relatório do Comitê, acompanhadas, se houver, de comentários dos Estados Partes.
Para ler os artigos anteriores e o preâmbulo.
Acessem o álbum no Facebook com o preâmbulo e todos os artigos da convenção.
Grande abraço!
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário