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segunda-feira, 4 de abril de 2016
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Artigo 40º - Conferência dos Estados Partes
1. Os Estados Partes deverão reunir-se regularmente em uma Conferência dos Estados Partes a fim de considerar matérias relativas à implementação da presente Convenção.
2. No mais tardar, seis meses após a entrada em vigor da presente Convenção, a Conferência dos Estados Partes deverá ser convocada pelo Secretário-Geral das Nações Unidas. As reuniões subsequentes deverão ser convocadas pelo Secretário-Geral das Nações Unidas a cada dois anos ou conforme decisão da Conferência dos Estados Partes.
Para ler os artigos anteriores e o preâmbulo.
Acessem o álbum no Facebook com o preâmbulo e todos os artigos da convenção.
Grande abraço!
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