quarta-feira, 6 de abril de 2016

Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Artigo 42° - Assinatura


A presente Convenção deverá ser aberta à assinatura por todos os Estados e por organizações de integração regional na sede das Nações Unidas em Nova York a partir de 30 de março de 2007.
 Acessem o álbum no Facebook com o preâmbulo e todos os artigos da convenção.

Grande abraço!

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