terça-feira, 5 de abril de 2016

Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Artigo 41° - Depositário


O Secretário-Geral das Nações Unidas deverá ser o depositário da presente Convenção.
 Acessem o álbum no Facebook com o preâmbulo e todos os artigos da convenção.

Grande abraço!

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