terça-feira, 12 de abril de 2016

Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Artigo 46° - Restrições


1. As restrições incompatíveis com o objeto e o propósito da presente Convenção não deverão ser permitidas.
2. As restrições poderão ser retiradas a qualquer momento.
Acessem o álbum no Facebook com o preâmbulo e todos os artigos da convenção.

Grande abraço!


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