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segunda-feira, 18 de abril de 2016
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Artigo 50° - Textos Autênticos
Os textos em árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol da presente Convenção deverão ser igualmente autênticos.
Em testemunho disto, os plenipotenciários abaixo assinados, sendo devidamente autorizados para isto por seus respectivos Governos, firmaram a presente Convenção.
Convenção aprovada, juntamente com o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pela Assembléia Geral das Nações Unidas no dia 6 de dezembro de 2006, através da resolução A/61/611.
Acessem o álbum no Facebook com o preâmbulo e todos os artigos da convenção.
Grande abraço!
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