terça-feira, 1 de março de 2016

Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Artigo 10° - Direito à Vida


Os Estados Partes reafirmam que todo ser humano tem o inerente direito à vida e deverão tomar todas as medidas necessárias para assegurar o efetivo desfrute desse direito pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
 Acessem o álbum no Facebook com o preâmbulo e todos os artigos da convenção.

Grande abraço a todos!

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