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sexta-feira, 4 de março de 2016
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Artigo 13° - Acesso à Justiça
1. Os Estados Partes deverão assegurar o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais e conformes com a idade, a fim de facilitar seu efetivo papel como participantes diretos ou indiretos, inclusive como testemunhas, em todos os procedimentos jurídicos, tais como investigações e outras etapas preliminares.
2. A fim de assegurar às pessoas com deficiência o efetivo acesso à justiça, os Estados Partes deverão promover a capacitação apropriada daqueles que trabalham na área de administração da justiça, inclusive a polícia e o pessoal prisional.
Acessem o álbum no Facebook, com o preâmbulo e todos os artigos da convenção.
Abraços!
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