quinta-feira, 17 de março de 2016

Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Artigo 22° - Respeito à Privacidade


1. Nenhuma pessoa com deficiência, qualquer que seja seu local de residência ou tipo de moradia, deverá ser sujeita a interferência arbitrária ou ilegal em sua privacidade, família, domicílio ou correspondência ou outros tipos de comunicação, nem a ataques ilícitos à sua honra e reputação. As pessoas com deficiência têm o direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
2. Os Estados Partes deverão proteger a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em bases iguais com as demais pessoas.
 Acessem o álbum no Facebook com o preâmbulo e todos os artigos da convenção.

Grande abraço!

Nenhum comentário:

Postar um comentário