quinta-feira, 10 de março de 2016

Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Artigo 17° - Proteção da Integridade da Pessoa


Toda pessoa com deficiência tem o direito a que sua integridade física e mental seja respeitada, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Acessem o álbum no Facebook, com o preâmbulo e todos os artigos da convenção.

Abraços!

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