quarta-feira, 2 de março de 2016

Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Artigo 11° - Situações de risco e emergências humanitárias


Em conformidade com suas obrigações decorrentes do direito internacional, inclusive do direito humanitário internacional e do direito internacional relativo aos direitos humanos, os Estados Partes deverão tomar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais.
Acessem o álbum no Facebook, com o preâmbulo e todos os artigos da convenção.

Grande abraço!

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