Arte e informações sobre direitos,trabalho, educação,interesses e reabilitação aos deficientes físicos.
quarta-feira, 2 de março de 2016
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Artigo 11° - Situações de risco e emergências humanitárias
Em conformidade com suas obrigações decorrentes do direito internacional, inclusive do direito humanitário internacional e do direito internacional relativo aos direitos humanos, os Estados Partes deverão tomar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais.
Acessem o álbum no Facebook, com o preâmbulo e todos os artigos da convenção.
Grande abraço!
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário